Decreto-Lei nº 2.003 de 06/01/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1983
Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos, do pessoal ativo e inativo do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.922, de 18 de janeiro de 1982, são reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1983.
Art. 3º Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei ocorrerá à conta das dotações do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1983.
Art. 5º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel