Decreto-Lei nº 2.020 de 13/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1983
Acrescenta disposições ao art. 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, fica acrescido dos seguintes itens:
"XII - constantes do subanexo 'Encargos Gerais da União, Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR';
XIII - constantes do subanexo 'Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social';
XIV - à conta de Contribuições a Fundos - parcela incluída no orçamento próprio aprovado e destinada às despesas de pessoal e encargos sociais."
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Antônio Delfim Netto