Decreto-Lei nº 2.054 de 16/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1983
Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, e dá outras providências.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecido, quanto às aplicações, representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1983, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, relativamente aos projetos e às empresas que já se utilizarem do referido benefício, mantidas as condições anteriormente especificadas.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Antônio Delfim Netto