Decreto-Lei nº 2.082 de 22/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1983
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.000, de 30 de dezembro de 1982, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1984.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel