Decreto-Lei nº 2.206 de 28/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1984
Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macedo
Antônio Delfim Netto