Decreto-Lei nº 2.242 de 05/02/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1985
Acrescenta disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.276, de 18.03.1985, DOU 18.03.1985.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O item III, do parágrafo único, do art. 1º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, fica acrescido da seguinte alínea:
"e) Encargos Gerais da União - Código 2805."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEREIDO
Antônio Delfim Netto"