Decreto-Lei nº 2.273 de 15/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1985
Cria cargos no Ministério da Cultura dá outras providências.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, e
Considerando a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção à cultura nacional, há tanto tempo ressentida de uma proteção e de um apoio maiores da parte do Estado;
Considerando que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada à especificidade da realidade histórico-social brasileira;
Considerando a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo, eficiência gerêncial e baixo custo administrativo;
Considerando que a forma de decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesse público relevante, bem como se enquadra no item III do art. 55, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Cultura.
Parágrafo único. Passa a denominar-se "Ministro de Estado da Educação" o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Marcos Maciel
José Aparecido de Oliveira
João Sayad
ANEXOMINISTÉRIO DA CULTURA
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 1113155 | Secretário-Geral Chefe de GabineteConsultor JurídicoSecretário de Controle InternoDiretor-Geral de DepartamentoChefe de DivisãoAssessorAssessor | DAS 101.6 DAS 101.4DAS 101.4DAS 101.5DAS 101.3DAS 101.3DAS 102.2DAS 102.1 |