Decreto-Lei nº 2.274 de 15/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1985
Cria cargos no Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, e
Considerando ser urgente e indispensável a adoção de uma estratégia nova em matéria de habitação, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano, coordenada por um órgão superior da Administração, que persiga uma política mais consentânea com os interesses do povo brasileiro;
Considerando que a política de meio ambiente, pela sua enorme relevância nos dias de hoje e pela sua interrelação crescente com o saneamento básico e o desenvolvimento urbano, reclama uma atuação mais dinâmica do Estado;
Considerando a conveniência de montar instrumentos de nível ministerial para tornar mais justas e eficazes as políticas públicas nesses setores tão importantes ao desenvolvimento social;
Considerando a necessidade de dotar o novo Ministério de uma organização ágil e leve de comando político, de forma a integrar harmônica e eficientemente os órgãos e entidades envolvidos;
Considerando que a forma de Decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesse público relevante, e se trata de caso previsto no art. 55, Item III, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica criado na organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Ronaldo Costa Couto
Flávio Rios Peixoto do Silveira
João Sayad
ANEXOMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | |
1 1113155 | Secretário-Geral Chefe de GabineteConsultor JurídicoSecretário de Controle InternoDiretor de DepartamentoChefe de DivisãoAssessorAssessor | DAS 101.6 DAS 101.4DAS 101.4DAS 101.5DAS 101.3DAS 101.3DAS 102.2
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