Decreto-Lei nº 2.278 de 19/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1985
Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976, alterado pelo Decreto-lei nº 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Incide correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades a que se aplica a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, submetidas a regime de intervenção, liquidação extra-judicial ou falência.
Parágrafo único. O disposto neste artigo, abrange também as operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extra-judicial ou falência, referentes a qualquer tipo de obrigação passivas, contratual ou não, inclusive as penas pecuniárias por infração a dispositivos legais."
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Pedro Simon
Roberto Gusmão
Ronaldo Costa Couto
João Sayad