Decreto-Lei nº 2.327 de 24/04/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 11 e 14 do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. .....

a) .....

b) .....

c) decretar a liquidação extrajudicial da instituição."

"Art. 14. .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) pela decretação da liquidação extrajudicial da instituição.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Decretada a liquidação extrajudicial da instituição, tomar-se-á como data-base, para todos os efeitos, inclusive a apuração da responsabilidade dos ex-administradores, a data de decretação do regime de administração especial temporária."

Art. 2º O Poder Executivo publicará na íntegra o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, com as alterações nele introduzidas por este decreto-lei.

Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro