Decreto-Lei nº 2.345 de 23/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1987

Dá nova redação ao caput, do art. 1º, da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980.

Notas:

1) Rejeitado pelo Ato Declaratório SF s/nº, de 14.06.1989, DOU 15.06.1989.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei rejeitado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O caput, do art. 1º, da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A doença profissional fica equiparada ao acidente de serviço, para efeito da pensão especial de que trata o art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952."

Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência, e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega

Aluizio Alves"