Decreto-Lei nº 2.345 de 23/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1987
Dá nova redação ao caput, do art. 1º, da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980.
Notas:
1) Rejeitado pelo Ato Declaratório SF s/nº, de 14.06.1989, DOU 15.06.1989.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei rejeitado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O caput, do art. 1º, da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A doença profissional fica equiparada ao acidente de serviço, para efeito da pensão especial de que trata o art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952."
Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência, e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega
Aluizio Alves"