Decreto-Lei nº 2.395 de 21/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.471, de 01.09.1988, DOU 02.09.1988.
2) Rejeitado pelo Ato Declaratório SF s/nº, de 14.06.1989, DOU 15.06.1989.
3) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Conselho Monetário Nacional, autorizado a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de cobrir os riscos de prejuízos associados à intervenção, liquidação, administração especial temporária ou falência de Instituição Financeira.
Art. 2º A regulamentação que instituir o mecanismo de garantia de que trata o art. 1º deste decreto-lei deverá dispor, entre outros, sobre os seguintes aspectos:
a) instituições cujas obrigações serão garantidas;
b) obrigações que serão objetos de garantia;
c) valor das obrigações a serem garantidas;
d) tratamento a ser dispensado às obrigações em moeda estrangeira;
e) valor da contribuição a ser paga e a quem compete o pagamento, bem como a forma de sua cobrança;
f) administração dos recursos arrecadados; e
g) forma e época de pagamento das obrigações.
Art. 3º A partir da instituição do mecanismo de garantia de que trata este decreto-lei as operações de crédito ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
Art. 4º Ficam isentas do IOF as operações de que trata o item V do art. 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980.
Art. 5º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega"