Decreto-Lei nº 481 de 08/06/1938
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1938
Aprova a Convenção concernente às férias anuais remuneradas, firmada em Genebra a 18 de julho de 1936, por ocasião da 20ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar a Convenção concernente às férias anuais remuneradas, firmada em Genebra a 18 de julho de 1936, por ocasião da 20ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.