Decreto-Lei nº 495 de 11/03/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1969
Dispõe sôbre o acréscimo de efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a letra v, item XVII, do artigo 8º da Constituição, e no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O quadro da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata o item I, artigo 4º, do Decreto-lei número 9, de 25 de junho de 1966, fica acrescido do seguinte efetivo:
3º Sargentos................................................ | 70 |
Cabos.......................................................... | 70 |
Policiais....................................................... | 720 |
Art. 2º O preenchimento dos claros decorrentes da aplicação do disposto nêste Decreto-lei, será regulado pelo Prefeito do Distrito Federal, devendo efetuar-se em função das disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares