ÍNDICE REMISSIVO |
APROVAÇÃO DA CLT |
Arts. 1º e 2º |
TÍTULO I - INTRODUÇÃO |
Arts. 1º ao 12 |
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO |
Art. 13 |
CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
Art. 13 |
SEÇÃO I - DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Art. 13) |
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DA CARTEIRA |
Arts. 14 ao 24 |
SEÇÃO III - DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Arts. 25 ao 28 |
SEÇÃO IV - DAS ANOTAÇÕES |
Arts. 29 ao 35 |
SEÇÃO V - DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO |
Arts. 36 ao 39 |
SEÇÃO VI - DO VALOR DAS ANOTAÇÕES |
Art. 40 |
SEÇÃO VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS
|
Arts. 41 ao 48 |
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES |
Arts. 49 ao 56 |
CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO |
Art. 57 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR |
Art. 57 |
SEÇÃO II - DA JORNADA DE TRABALHO |
Arts. 58 ao 65 |
SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO |
Arts. 66 ao 72 |
SEÇÃO IV - DO TRABALHO NOTURNO |
Art. 73 |
SEÇÃO V - DO QUADRO DE HORÁRIO |
Art. 74 |
SEÇÃO VI - DAS PENALIDADES |
Art. 75 |
CAPÍTULO II-A - DO TELETRABALHO |
Arts. 75-A ao 75-E |
CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO |
Arts. 76 ao 83 |
SEÇÃO I - DO CONCEITO |
Arts. 76 ao 83 |
SEÇÃO II - DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS |
Arts. 84 ao 86 |
SEÇÃO III - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES |
Arts. 87 ao 100 |
SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES |
Arts. 101 ao 111 |
SEÇÃO V - DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO |
(Arts. 112 ao 116 |
SEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Arts. 117 ao 128 |
CAPÍTULO IV - DAS FÉRIAS ANUAIS |
Arts. 129 ao 133 |
SEÇÃO I - DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO |
Arts. 129 ao 133 |
SEÇÃO II - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS |
Arts. 134 ao 138 |
SEÇÃO III - DAS FÉRIAS COLETIVAS |
Arts. 139 ao 141 |
SEÇÃO IV - DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS |
Arts. 142 ao 145 |
SEÇÃO V - DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
Arts. 146 ao 148 |
SEÇÃO VI - DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO |
Art. 149 |
SEÇÃO VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
Arts. 150 ao 152 |
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES |
Arts. 153 |
CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO |
Arts. 154 ao 159 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Arts. 154 ao 159 |
SEÇÃO II - DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO |
Arts. 160 e 161 |
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS |
Arts. 162 ao 165 |
SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL |
Arts. 166 e 167 |
SEÇÃO V - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO |
Arts. 168 e 169 |
SEÇÃO VI - DAS EDIFICAÇÕES |
Arts. 170 ao 174 |
SEÇÃO VII - DA ILUMINAÇÃO |
Arts. 175 |
SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO |
Arts. 176 ao 178 |
SEÇÃO IX - DAS INTALAÇÕES ELÉTRICAS |
Arts. 179 ao 181 |
SEÇÃO X - DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS |
Arts. 182 e 183 |
SEÇÃO XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Arts. 184 ao 186 |
SEÇÃO XII - DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO |
Arts. 187 e 188 |
SEÇÃO XIII - DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS |
Arts. 189 e 197) |
SEÇÃO XIV - DA PREVENÇÃO DA FADIGA |
Arts. 198 e 199 |
SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO |
Arts. 200 |
SEÇÃO XVI - DAS PENALIDADES |
Arts. 201 ao 223 |
TÍTULO II-A - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL |
Arts. 223-A ao 223-G |
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO |
Arts. 224 ao 226 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
|
Arts. 224 ao 226 |
SEÇÃO I - DOS BANCÁRIOS |
Arts. 224 ao 226 |
SEÇÃO II - DOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA |
Arts. 227 ao 231 |
SEÇÃO III - DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS |
Arts. 232 e 233 |
SEÇÃO IV - DOS OPERADORES CINEMATOGRAFICOS |
(Arts. 234 e 235 |
SEÇÃO IV - A - DO SERVIÇO DO MOTORISTA PROFISSIONAL
|
Arts. 235-A ao 235-H |
SEÇÃO V - DO SERVIÇO FERROVIÁRIO |
Arts. 236 ao 247 |
SEÇÃO VI - DAS EQUIPAGENS DAS EMBARCAÇÕES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL, DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE, DO TRÁFEGO NOS PORTOS E DA PESCA |
Arts. 248 ao 252 |
SEÇÃO VII - DOS SERVIÇOS FRIGORÍFICOS |
Art. 253 |
SEÇÃO VIII - DOS SERVIÇOS DE ESTIVA |
Arts. 254 ao 284 |
SEÇÃO IX - |
Arts. 285 ao 292 |
SEÇÃO X - DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO |
Arts. 293 ao 301 |
SEÇÃO XI - DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS |
Arts. 302 ao 316 |
SEÇÃO XII - DOS PROFESSORES |
Arts. 317 ao 324 |
SEÇÃO XIII - DOS QUÍMICOS |
Arts. 325 ao 350 |
SEÇÃO XIV - DAS PENALIDADES |
Arts. 351 |
CAPÍTULO II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO |
Arts. 352 ao 358 |
SEÇÃO I - DA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS |
Arts. 352 ao 358 |
SEÇÃO II - DAS RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS
|
Arts. 359 ao 362 |
SEÇÃO III - DAS PENALIDADES |
Arts. 363 ao 364 |
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Arts. 365 ao 367 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
|
Arts. 368 ao 371 |
CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER SEÇÃO I
DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRABALHO E DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER |
Arts. 372 ao 378 |
SEÇÃO II - DO TRABALHO NOTURNO |
Arts. 379 ao 381 |
SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO |
Arts. 382 ao 386 |
SEÇÃO IV - DOS MÉTODOS LOCAIS DE TRABALHO |
Arts. 387 ao 390-E |
SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE |
Arts. 391 ao 399 |
SEÇÃO VI - DAS PENALIDADES |
Arts. 400 ao 401-B |
CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR |
Arts. 402 ao 410 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Arts. 402 ao 410 |
SEÇÃO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO |
Arts. 411 ao 414 |
SEÇÃO III - DA ADMISSÃO EM EMPREGO E DA CARTEIRA DE TRABALHO DO MENOR |
Arts. 415 ao 423 |
SEÇÃO IV - DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES DA APRENDIZAGEM |
(Arts. 424 ao 433 |
SEÇÃO V - DAS PENALIDADES |
Arts. 434 ao 438 |
SEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS |
Arts. 439 ao 441 |
ÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO |
Arts. 442 ao 456-A |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Arts. 442 ao 456-A |
CAPÍTULO II - DA REMUNERAÇÃO |
Arts. 457 ao 467 |
CAPÍTULO III - DA ALTERAÇÃO |
Arts. 468 ao 470 |
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO |
Arts. 471 ao 476 |
CAPÍTULO V - DA RESCISÃO |
Arts. 477 ao 486 |
CAPÍTULO VI - DO AVISO PRÉVIO |
Arts. 487 ao 491 |
CAPÍTULO VII - DA ESTABILIDADE |
Arts. 492 ao 500 |
CAPÍTULO VIII - DA FORÇA MAIOR |
Arts. 501 ao 504 |
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
Arts. 505 ao 510 |
TÍTULO IV-A DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS |
Art. 510-A |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL |
Arts. 511 ao 514 |
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL |
Arts. 511 ao 514 |
SEÇÃO I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO |
Arts. 511 ao 514 |
SEÇÃO II - DO RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL |
Arts. 515 ao 521 |
SEÇÃO III - DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO |
Arts. 522 ao 528 |
SEÇÃO IV - DAS ELEIÇÕES SINDICAIS |
Arts. 529 ao 532 |
SEÇÃO V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR |
(Arts. 533 ao 539 |
SEÇÃO VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS |
Arts. 540 ao 547 |
SEÇÃO VII - DA GESTÃO FINANCEIRA DO SINDICATO E SUA FISCALIZAÇÃO |
Arts. 548 ao 552 |
SEÇÃO VIII - DAS PENALIDADES |
Arts. 553 ao 557 |
SEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Arts. 558 ao 569 |
CAPÍTULO II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL |
Arts. 570 ao 577 |
CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
Arts. 578 ao 591 |
SEÇÃO I - DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
|
Arts. 578 ao 591 |
SEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
|
Arts. 592 ao 594 |
SEÇÃO III - DA COMISSÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
Arts. 595 ao 597 |
SEÇÃO IV - DAS PENALIDADES |
Arts. 598 ao 600 |
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
|
Arts. 601 ao 610 |
TÍTULO VI - DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO |
Arts. 611 ao 625 |
TÍTULO VI-A - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA |
Arts. 625-A ao 625-H |
TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
|
Arts. 626 ao 634 |
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS |
Arts. 626 ao 634 |
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS |
Arts. 635 ao 638 |
CAPÍTULO III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA |
Arts. 639 ao 642 |
TÍTULO VII-A - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS |
Arts. 642-A |
TÍTULO VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
Arts. 643 ao 646 |
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO |
Arts. 643 ao 646 |
CAPÍTULO II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO |
Arts. 647 ao 649 |
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO |
Arts. 647 ao 649 |
SEÇÃO II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS |
Arts. 650 ao 653 |
SEÇÃO III - DOS PRESIDENTES DAS JUNTAS |
Arts. 654 ao 659 |
SEÇÃO IV - DOS VOGAIS DAS JUNTAS
|
Arts. 660 ao 667 |
CAPÍTULO III - DOS JUÍZOS DE DIREITO |
Arts. 668 e 669 |
CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO |
Arts. 670 ao 673 |
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO |
Arts. 670 ao 673 |
SEÇÃO II - DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA |
Arts. 674 ao 680 |
SEÇÃO III - DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS |
Arts. 681 ao 683 |
SEÇÃO IV - DOS JUÍZES REPRESENTANTES CLASSISTAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS |
Arts. 684 ao 689 |
CAPÍTULO V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
Arts. 690 ao 692 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Arts. 690 ao 692 |
SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
Arts. 693 ao 701 |
SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO |
Art. 702 |
SEÇÃO IV - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE JUSTIÇA DO TRABALHO |
Arts. 703 ao 705 |
SEÇÃO V - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Art. 706 |
SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
(art. 707 |
SEÇÃO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE |
Art. 708 |
SEÇÃO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR |
Art. 709 |
CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
Arts. 710 ao 712 |
SEÇÃO I - DA SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO |
Arts. 710 ao 712 |
SEÇÃO II - DOS DISTRIBUIDORES |
(arts. 713 ao 715 |
SEÇÃO III - DO CARTÓRIO DE JUÍZOS DE DIREITO
|
Arts. 716 e 717 |
SEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS |
Arts. 718 ao 720 |
SEÇÃO V - DOS OFICIAIS DE DILIGÊNCIA |
Arts. 721 |
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES |
Arts. 722 ao 725 |
SEÇÃO I - DO "LOCK-OUT" E DA GREVE |
Arts. 722 ao 725 |
SEÇÃO II - DAS PENALIDADES CONTRA OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
Arts. 726 ao 728 |
SEÇÃO III - DE OUTRAS PENALIDADES |
Arts. 729 ao 733 |
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Arts. 734 e 735 |
TÍTULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO |
Arts. 736 e 739 |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Arts. 736 e 739 |
CAPÍTULO II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
Arts. 740 ao 745 |
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO |
Arts. 740 ao 745 |
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL |
Arts. 746 |
SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS |
Arts. 747 |
SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR GERAL |
Arts. 748 |
SEÇÃO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES |
Arts. 749 |
SEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES REGIONAIS |
Arts. 750 ao 751 |
SEÇÃO VII - DA SECRETARIA |
Arts. 752 ao 754 |
CAPÍTULO III - DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Arts. 755 ao 756 |
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO |
Arts. 755 ao 756 |
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA |
Arts. 757 |
SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERA |
Arts. 758 |
EÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES |
Arts. 759 |
SEÇÃO V - DA SECRETARIA |
Arts. 760 ao 762 |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
|
Arts. 763 ao 769 |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Arts. 763 ao 769 |
CAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERAL |
Arts. 770 ao 782 |
SEÇÃO I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS |
Arts. 770 ao 782 |
SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO |
Arts. 783 ao 788 |
SEÇÃO III - DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS |
Arts. 789 ao 790-B |
SEÇÃO IV - DAS PARTES E DOS PROCURADORES
|
Arts. 791 ao 793 |
SEÇÃO IV-A - DA RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL |
Arts. 793-A ao 793-D |
SEÇÃO V - DAS NULIDADES |
Arts. 794 ao 798 |
SEÇÃO VI - DAS EXCEÇÕES |
Arts. 799 ao 802 |
SEÇÃO VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO |
Arts. 803 ao 812 |
SEÇÃO VIII - DAS AUDIÊNCIAS
|
Arts. 813 ao 817 |
SEÇÃO IX - DAS PROVAS
|
Arts. 818 ao 830 |
SEÇÃO X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA |
Arts. 831 ao 836 |
CAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS |
Arts. 837 ao 842 |
SEÇÃO I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO |
Arts. 837 ao 842 |
SEÇÃO II - DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO |
Arts. 843 ao 852 |
ZEÇÃO II-A - DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO |
Arts. 852-A ao 852-I |
SEÇÃO III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
|
Arts. 853 ao 855-A |
CAPÍTULO III-A - DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL |
Arts. 855-B ao 855-E |
CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS
|
Arts. 856 ao 859 |
SEÇÃO I - DA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA
|
Arts. 856 ao 859 |
SEÇÃO II - DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO
|
Arts. 860 ao 867 |
SEÇÃO III - DA EXTENSÃO DAS DECISÕES
|
Arts. 868 ao 871 |
SEÇÃO IV - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES |
Art. 872 |
SEÇÃO V - DA REVISÃO
|
Arts. 873 ao 875 |
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO
|
Arts. 876 ao 879 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Arts. 876 ao 879 |
SEÇÃO II - DO MANDADO DA PENHORA
|
Arts. 880 ao 883-A |
SEÇÃO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
|
Art. 884 |
SEÇÃO IV - DO JULGAMENTO E DOS TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO
|
Arts. 885 ao 889-A |
SEÇÃO V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
|
Arts. 890 ao 892 |
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
|
Arts. 893 ao 902 |
CAPÍTULO VII - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES |
Arts. 903 ao 908 |
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
|
Arts. 909 e 910 |
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
Arts. 911 ao 922 |
ANEXO - QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 577 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO |
Anexo |