Decreto-Lei nº 940 de 13/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1969
Estende o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, a beneficiários de ex-servidores públicos civis, nas condições que indica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Art. 1º O disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, fica estendido aos beneficiários dos servidores civis da Administração Pública Federal, direta e indireta, demitidos em decorrência dos Atos Institucionais nº 2, de 27 de outubro de 1965, e nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que gozavam de estabilidade à data dos mesmo Atos.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamannrademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tarares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Newton Burlamaqui Barreira