Decreto-Lei nº 942 de 13/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$ 350.000.000,00, para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de NCr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos) para prover recursos ao Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constatados na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão