Decreto-Lei nº 946 de 13/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1969
Autoriza o Ministério da Justiça a ceder o uso do jazigo 1.419 "F", quadra 2, do Cemitério de São João Batista, à "Associação dos Veteranos da F.E.B.".
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Ministério da Justiça autorizado a ceder à "Associação dos Veteranos da F.E.B.", fundada em 16 de julho de 1963, e sediada no Estado da Guanabara, o uso perpétuo do jazigo 1.419, "F'', Quadra 2, do Cemitério de São João Batista, para que nêle sejam sepultados os Veteranos da Companhia da Itália.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei número 898 de 29 de novembro de 1938, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva