Decreto-Lei nº 948 de 13/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretária-Geral, o crédito especial de NCr$ 7.000.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) e destinado ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$ | ||
5.15.00 | Ministério da Saúde | |
5.15.02 | Secretaria-Geral | |
Projeto - 14.04.17.1.005 | ||
3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | 7.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão