Decreto-Lei nº 965 de 13/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Federal de Recursos, em favor dêste Tribunal, o crédito especial de NCr$ 45.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato lnstitucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial no valor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) e destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e auxílio-doença.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:

  NCr$ 
4.00.00 - Poder Judiciário  
4.02.00 - Tribunal Federal de Recursos Atividade 01.06.02.2.004  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.5 - Pessoal - Indenizações Trabalhistas ............................. 10.000,00 
 Atividade 03.07.02.2.005  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos....................................................................... 35.000,00 
    45.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão