Decreto-Lei nº 965 de 13/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Federal de Recursos, em favor dêste Tribunal, o crédito especial de NCr$ 45.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato lnstitucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial no valor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) e destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e auxílio-doença.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos Atividade 01.06.02.2.004 | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
3.2.7.5 | - Pessoal - Indenizações Trabalhistas ............................. | 10.000,00 |
Atividade 03.07.02.2.005 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
3.2.3.1 | - Inativos....................................................................... | 35.000,00 |
45.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão