Deliberação CGFAI nº 1 de 15/06/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jun 2009

Aprova a Operação Especial da fiscalização no controle de fontes poluidoras que contribuem para a degradação da qualidade das águas do Rio das Velhas, com vistas ao cumprimento da meta 2010.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI, no uso da atribuição legal do § 1º, art. 12 do Decreto Estadual nº 44.770, de 8 de abril de 2008, e tendo em vista o disposto no inciso III, do § 1º, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 44.315, de 7 de junho de 2006,

DELIBERA:

Art. 1º Fica aprovada a Operação Especial da fiscalização da FEAM, no controle da disposição dos resíduos sólidos urbanos e das fontes industriais e minerárias responsáveis pelas desconformidades dos parâmetros arsênio, cianeto, chumbo e ferro no Rio das Velhas e seus afluentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI