Deliberação CGPPP nº 1 DE 20/03/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 mar 2012
Altera o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para os anos de 2011 e 2012, aprovado pela Deliberação do CGP nº 01/2011.
O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, 9º e 19 da Lei Estadual nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
Delibera:
Art. 1º. Ficam incluídas as alíneas "f", "g" e "h", no inciso III, do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas 2011/2012, do Anexo a que se refere a Deliberação do CGP nº 01/2011, nos seguintes termos:
"f) concessão administrativa para a implantação, gestão, operação e manutenção das Unidades de Atendimento Integrado (UAI), no Estado de Minas Gerais;
g) implantação de modelo de gestão com objetivo de potencializar as ações de conservação do Parque Estadual do Sumidouro (Lagoa Santa/Pedro Leopoldo) da gruta da Lapinha (Lagoa Santa), da gruta de Maquiné (Cordisburgo) e da gruta Rei do Mato (Sete Lagoas);
h) concessão de transporte intermunicipal de passageiros sobre trilhos na Região Metropolitana de Belo Horizonte."
Art. 2º. A Unidade Central de PPP do Estado de Minas Gerais pode realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como acerca da caracterização jurídica pertinente, para verificar a possibilidade de estruturação, por meio do mecanismo de Parceria Público-Privada dos projetos mencionados no Plano Estadual de PPP.
Art. 3º. Após a modelagem e preparação da documentação dos projetos, os editais, minutas de contrato e documentos complementares são submetidos ao Conselho Gestor de PPP para aprovação.
Art. 4º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Esta deliberação foi assinada em 20 de março de 2012, em Belo Horizonte, pelo Governador do Estado de Minas Gerais, ANTONIO AUGUSTO ANASTASIA; pelo Advogado Geral do Estado de Minas Gerais, MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI; pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, DOROTHEA FONSECA FURQUIM WERNECK; pelo Secretário de Estado de Fazenda, LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA; pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, RENATA MARIA PAES DE VILHENA; pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, CARLOS CARMO ANDRADE MELLES; pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ADRIANO MAGALHÃES CHAVES; pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, BILAC PINTO; pelo Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, ALEXANDRE SILVEIRA; pelo Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas, TADEU BARRETO GUIMARÃES.