Deliberação CGPPP nº 1 DE 01/04/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 abr 2013
Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para o período de maio de 2013 a maio de 2014.
O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 9º e 19º, da Lei Estadual nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003:
Delibera:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para o período de maio de 2013 a maio de 2014, constante do Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º. A Unidade Central de PPP’s do Estado de Minas Gerais poderá realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, além das considerações jurídicas pertinentes, para verificar a possibilidade de estruturação, por meio do mecanismo de Parceria Público-Privada, dos projetos mencionados no Plano Estadual de PPP’s.
Art. 3º. Após a preparação da documentação dos projetos, os editais, as minutas de contrato e os documentos complementares serão submetidos à aprovação do Conselho Gestor de PPP’s.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2013
ANTONIO AUGUSTO ANASTASIA
Governador do Estado de Minas Gerais
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
RÔMULO DE CARV ALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
DOROTHEA FONSECA FURQUIM WERNECK
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico
BILAC PINTO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
CARLOS CARMO ANDRADE MELLES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ALEXANDRE SILVEIRA
Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado Geral do Estado de Minas Gerais
ANDRÉ BARRENCE
Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas
RICARDO AUGUSTO SIMÕES CAMPOS
Presidente da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais
ANEXO I
(A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO CGP Nº 01/2013)
PLANO ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA O PERÍODO DE MAIO DE 2013 A MAIO DE 2014
Art. 1º. São objetivos do Programa PPP de Minas Gerais:
I - modernizar os mecanismos de implantação e gestão de infraestrutura econômica e social do Estado.
II - proporcionar a melhoria na prestação dos serviços de interesse público.
III - permitir o ingresso de capital privado para a implantação e operação de infraestrutura pública, quando este ingresso gerar eficiência na ação governamental;
IV - garantir universalidade e qualidade para a prestação de serviços públicos.
V - aprimorar os mecanismos de gestão por resultado nos serviços públicos.
VI - garantir uma avaliação adequada da gestão da infraestrutura e implantar visão de longo prazo nas decisões de realização de investimentos públicos.
VII - viabilizar a melhor utilização dos recursos públicos.
Art. 2º. São ações do Governo no âmbito do Programa PPP de Minas Gerais:
I - garantir a gestão do conhecimento, capacitando pessoas e aprofundando o estoque de informações em procedimentos referentes a Parcerias Público-Privadas.
II - aprimorar a arquitetura institucional para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo e os mecanismos de governança necessários para tanto.
III - incentivar novas parcerias, incrementando a realização de investimentos privados em infraestrutura pública, fomentando e viabilizando a implantação de projetos de infraestrutura e de prestação de serviços de interesse público, em parceria com a iniciativa privada.
IV - desenvolver e aprimorar continuamente a capacidade governamental de gestão e regulação de contratos de PPP.
V - desenvolver mecanismos de transparência e prestações de contas em relação aos contratos e as iniciativas relacionadas a Parcerias Público-Privadas em Minas Gerais.
Art. 3º. Fica autorizada a execução dos seguintes projetos de Parceria Público-Privada:
I - Ampliação do Sistema de Produção de Água do Rio Manso.
II - Implantação de Infraestrutura de Tratamento Resíduos Sólidos Urbanos na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
III - Implantação, Manutenção e Operação de 23 (vinte e três) Unidades de Atendimento Integrado.
Art. 4º. Fica aprovada a realização dos estudos de modelagem dos seguintes projetos, que, depois de finalizados, serão avaliados para possível viabilização por meio de Parceria Público-Privada:
I - Implantação e Operação de Unidade de Atendimento Integrado da Praça Sete de Setembro, em Belo Horizonte:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido de modelagem jurídica, operacional e financeira, de projeto de concessão para a construção, manutenção e operação da Unidade de Atendimento Integrado localizada na Praça Sete de Setembro, em Belo Horizonte.
II - Implantação do Contorno Rodoviário Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira, além de estudos de engenharia, para concessão de ligação viária estadual entre a BR-381 sul e a BR-381 norte.
III - Ampliação da Rede Metroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira, para projeto de ampliação da rede metroviária, incluindo a expansão da linha existente e a implantação de linhas adicionais.
IV - Ampliação, Modernização e Operação do Aeroporto Regional da Zona da Mata:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira para ampliação do terminal de passageiros, implantação de terminal de cargas, modernização da pista e implantação de infraestrutura acessória, além da operação e exploração comercial do Aeroporto Regional da Zona da Mata.
V - Transporte Metropolitano de Passageiros sobre Trilhos:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira para a implantação de serviço de transporte de passageiros sobre trilhos, compartilhando, na medida da viabilidade técnica, a infraestrutura existente de transporte de cargas que compõe as concessões federais de transporte ferroviário.
VI - Modernização e Operação das Unidades de Conservação Estadual que compreendem a Rota das Grutas Lund:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira para a modernização e exploração dos serviços de receptivos turísticos, além da agregação de valor, nas Unidades de Conservação, aprimorando a gestão ambiental e operacionalizando o plano de manejo das Unidades.
VII - Modernização do Parque de Exposições da Gameleira:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira de reestruturação do Parque de Exposições Bolívar de Andrade, com a implantação do Centro Empresarial da Gameleira.
VIII - Pátio de Recolhimento de Veículos do DETRAN:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira para implantação de infraestrutura e modelo de gestão de pátios para recolhimento de veículos apreendidos pelo DETRAN, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
IX - Modernização e Operação do atendimento ao cidadão no escopo dos serviços prestados nas Unidades de Atendimento Integrado:
Trata-se de estudo de viabilidade, seguido de modelagem jurídica, operacional e financeira, de projeto de Modernização e Operação do atendimento ao cidadão no escopo dos serviços prestados nas Unidades de Atendimento Integrado.