Deliberação SETAS nº 1 DE 25/02/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2013
Regulamenta os Critérios para Cadastro e/ou Renovação de Registro das Entidades de Atendimento à Pessoa Idosa junto aos Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul - CEDPI/MS no uso de suas atribuições legais de acordo com Lei Estadual nº 1.914, de 03 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis nº 2.073 de janeiro de 2000, nº 2.422 de 09 de abril de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 12.454 de 29 de novembro de 2007,
Considerando que a fundamentação legal para o Registro Cadastral das Entidades de Atendimento à Pessoa Idosa é previsto no Estatuto do Idoso.
Resolve:
Aprovar que as Entidades Governamentais e não Governamentais os de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II - apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III - estar regularmente constituída;
IV - demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
V - Apresentar plano de trabalho compatíveis especificamente nos artigos 47, 48, 49 e 50 que definem sobre as inscrições dos programas de atendimento das Entidades Governamentais e Não-Governamentais junto aos Conselhos.
Art. 2º. Cria o Requerimento para Inscrição, Ficha Cadastral, Documentos necessários para o Cadastro e/ou Renovação das Entidades de atendimento à Pessoa Idosa junto aos Conselhos Municipal e Estadual com Validade de 2 anos e Certificado de Registro Cadastral.
Art. 3º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 25 de fevereiro de 2013.
Márcia Teresinha Ratti
Presidente
ANEXO I
REQUERIMENTO
( ) Cadastro no CEDPI/MS
( ) Renovação do Cadastro no CEDPI/MS
Senhor(a) Presidente do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/MS
A Entidade Social, denominada _______________________________________________________________________________________ representada por__________________________________________________________________________________________________ representante legal da Instituição, portador(a) do CPF nº__________, firma o presente requerimento, em anexo documentos solicitados conforme a Deliberação nº 005/2012 do CEDPI/MS, estando ciente que a expedição do Certificado de Registro Cadastral, bem como a sua renovação, ocorrerá após análise dos documentos, confirmando que a entidade atende aos princípios previstos pelo Estatuto do Idoso.
________________________,_____ de _______________de _______
_____________________________________
Assinatura
_____________________________________
Funcionário Responsável
FICHA DE CADASTRO
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE |
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Denominação: |
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Endereço: |
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Número: |
Bairro: |
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Telefones: |
Fax: |
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Município: |
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E-mail: |
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Site: |
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Cep: |
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CNPJ: |
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Natureza: ( ) Pública ( ) Privada |
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Orientação: ( ) Religiosa ( ) Leiga |
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Localização: ( ) Urbana ( ) Rural |
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ASPECTOS LEGAIS |
Estatuto: ( ) Sim ( ) Não |
Regimento Interno: ( ) Sim ( ) Não |
Data da Fundação: |
Registro em Cartório: |
Número: ________ Livro: __________ Folha: _________ Data: __________ |
Ata de posse da atual diretoria (anexar): Registro em Cartório: |
Número:________ Livro:__________ Folha:_________ Data:__________ |
Período de mandato da atual diretoria: de ____/___/_____ até ____/____/______ |
Possui: ( ) Registro no CMDI ( ) Certificado de Utilidade Pública ( ) Outros |
Quais?______________________________________________________________ |
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome: |
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CPF: |
RG: |
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Título de eleitor nº.: |
Zona: |
Seção: |
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Cargo: |
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Vigência do mandato: |
Inicio: |
Término: |
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Endereço Residencial: |
Número: |
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Bairro: |
Cep: |
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Município: |
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Telefones: |
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Celular: |
E-mail: |
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IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA PELA ENTIDADE |
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Nome |
Função |
RG e/ou CPF |
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FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE |
( ) diário ( ) semanal ( ) quinzenal ( ) mensal ( ) Outros: |
PÚBLICO ATENDIDO |
( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Misto |
FORMA DE ATENDIMENTO |
( ) Individual ( ) Grupo |
PERIODICIDADE DE ATENDIMENTO |
( ) Atendimento eventual ( ) Atendimento continuado ( ) Atendimento por tempo limitado |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO |
( ) Instituição de Longa Permanência ( ) Casa-Lar
( ) Grupo de Apoio Sócio-Familiar ( ) Grupo de Apoio Sócio-Econômico
( ) Grupos Especiais
( ) Outros.
Especificar:____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ |
CRITERIOS DE SELEÇÃO PARA ATENDIMENTO |
( ) Domicílio/área geográfica e per capita
( ) Situação de Saúde/Doente crônico (dependência, independência, etc.)
( ) Idade ( ) Violação de direitos, etc
( ) Público alvo da Assistência Social
( ) Situação de abandono/risco apresentada
( ) Renda familiar
( ) Outros
Especificar:___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________ |
FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO |
Dias: |
Horários: |
ATIVIDADE PRINCIPAL |
( ) Assistência Social ( )Saúde
( )Cultura ( )Educação
( )Lazer ( )Outros
Quais?_______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ |
DESCREVA A FORMA DE MANUTENÇÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE |
( )Municipal ( )Estadual ( )Federal ( )Promoções ( )Doações ( )Empresarial ( )Outros.
Quais?: ____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ |
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO |
( ) 0 a 10 Idosos ( ) 11 a 20 Idosos
( ) 21 a 30 Idosos ( ) acima de 30 Idosos
( ) Outros |
QUANTOS USUÁRIOS A ENTIDADE ESTÁ ATENDENDO? |
__________ Usuários |
INFORME O QUANTITATIVO DE PROISSIONAIS NA ENTIDADE? |
_____ Assistentes Sociais
_____ Psicólogos
_____ Médicos
_____ Enfermeiros
_____ Cuidador de Idoso
_____ Terapeuta Ocupacional
_____ Fisioterapeuta
_____ Serviços Gerais
_____ Outros,
Quais?: ____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ |
RESUMIR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ENTIDADE AO IDOSO |
____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ __________________________________________________ |
A ENTIDADE PARTICIPA DE OUTROS CONSELHOS? |
Quais?: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _________________________________ |
__________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
NOME: __________________________________
CPF:_____________________________________
DATA: _____/_____/_________
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MATO GROSSO DO SUL - CEDPI/MS
CERTFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________________________________ CNPJ: ____________________
Certificamos que a entidade supracitada está devidamente cadastrada junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul – CEDPI/MS com validade de 2 (dois) anos.
Campo Grande/MS, ___ de_____________ de 20____.
__________________________________
CEDPI/MS |
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul - CEDPI/MS, no uso de suas atribuições legais, com base no § 2º do artigo 35 da lei nº 10.741/2003 e, em conformidade com a deliberação nº 005/2012, deliberada em plenária ordinária de 14 de setembro de 2012
Resolve:
Definir documentação necessária para Cadastro ou Renovação das Entidades de Atendimento à Pessoa Idosa junto aos Conselhos Municipal e/ou Estadual de Direitos da Pessoa Idosa CEDPI/MS, com validade de 2 (dois) anos.
I - Requerimento de solicitação da entidade endereçado ao Presidente do CEDPI/MS; (anexo 1)
II - Ficha de cadastro devidamente preenchida; (anexo 2)
III - Fotocópia do CNPJ;
IV - Fotocópia do Estatuto, onde esteja comprovado que os objetivos estatutários estejam em conformidade com o Estatuto do Idoso, devendo ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
V - Fotocópia da Ata de Eleição dos membros da atual diretoria, devidamente averbada registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
VI - Fotocópia dos documentos de RG, CPF do Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário;
VII - Fotocópia do Regimento Interno para instituição de longa permanência, centro dia e associações. Deverá constar a visitação de familiares e pessoas da comunidade, que poderá ocorrer em qualquer dia, em período diurno, salvo ampliação deste horário nos Contratos de Prestação de Serviços e situações excepcionais;
VIII - A instituição deverá apresentar documento que comprove possuir um Responsável Técnico - RT pelo serviço, o qual responderá pela instituição junto à autoridade sanitária, devendo de preferência, possuir formação de nível superior;
IX - Fotocópia do Contrato formal de prestação de serviço celebrado com a pessoa idosa, responsável legal ou curador em caso de interdição judicial, especificando o tipo de serviço prestado, bem como os direitos e as obrigações da entidade e do usuário, em conformidade com inciso I artigo 50 da Lei nº 10.741 de 2003. (anexo 3)
X - Relatório das atividades realizadas pela instituição nos últimos 12 (doze) meses na área de atendimento, defesa ou promoção aos direitos da pessoa idosa, datado e assinado pelo representante legal da entidade, bem como relatório das atividades (lazer, recreação terapêutica);
XI - Plano de ação/trabalho do ano em curso, em consonância com as prioridades da política de atenção à pessoa idosa do município, datado e assinado pelo representante legal da entidade;
XII - Fotocópia da licença da vigilância sanitária;
XIII - Fotocópia do alvará do Corpo de Bombeiros, inclusive para associações, caso possua sede;
XIV - Fotocópia do alvará de licença da Prefeitura Municipal, inclusive para associações, caso possua sede;
XV - Em caso de extinção da Entidade, comunicar, formalmente, a este Conselho.
Para renovação do cadastro:
I - Requerimento de solicitação endereçado ao Presidente do CEDPI/MS; (anexo 1)
II - Ficha de cadastro devidamente preenchida; (anexo 2)
III - Fotocópia do Contrato formal de prestação de serviço celebrado com a pessoa idosa, responsável legal ou curador em caso de interdição judicial, especificando o tipo de serviço prestado, bem como os direitos e as obrigações da entidade e do usuário, em conformidade com inciso I artigo 50 da Lei nº 10.741 de 2003. Apresentar somente nos casos em quer houver alterações no Contrato e também nos casos de novos contratos celebrados; (anexo 3)
IV - Relatório das atividades realizadas pela instituição nos últimos 12 (doze) meses na área de atendimento, defesa ou promoção aos direitos da pessoa idosa, datado e assinado pelo representante legal da entidade, bem como relatório das atividades (lazer, recreação terapêutica);
V - Plano de ação/trabalho do ano em curso, em consonância com as prioridades da política de atenção à pessoa idosa do município, datado e assinado pelo representante legal da entidade.