Deliberação PROPPP-MS nº 1 DE 23/01/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 2014

Aprova e institui o Plano Estadual de Parceria Público-Privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Conselho Gestor do Programa de Parceria Públicoprivada do Estado de Mato Grosso do Sul (PROPPP-MS), no uso da atribuição que lhe confere o I do art. 5º da Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012,

Resolve:


Art. 1º Aprovar e instituir o Plano Estadual de Parceria Público-Privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo desta Deliberação.

Art. 2º Os projetos de parceria público-privada serão submetidos a estudo e a elaboração de pareceres dos órgãos e das entidades interessados, observada a seguinte ordem de tramitação:

I - à Unidade Central de Parceria Público-Privada (UCPPP) para análise e avaliação;

II - à posterior deliberação do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada (CGPPP), sobre a viabilidade de implantação e aprovação dos editais;

III - à apreciação e à aprovação do Governador do Estado, se for o caso.

Art. 3º Por solicitação da Unidade Central de Parceria Público-Privada (UCPPP), o Plano Estadual de Parceria Público-Privada poderá ser modificado, de acordo com o interesse da Administração, observada a legislação vigente, bem como as etapas de tramitação abaixo elencadas:

I - estudos e pareceres dos órgãos e das entidades competentes;

II - aprovação do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada (CGPPP);

III - apreciação e aprovação do Governador do Estado, se for o caso.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2014.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e Presidente do CGPPP

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado da Casa Civil Membro do CGPPP

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-adjunto de Estado de Fazenda

Membro do CGPPP

JOSÉ APARECIDO BARCELLO DE LIMA (SUPLENTE)

Procurador-Geral adjunto do Estado

Membro do CGPPP

ANEXO DA - DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2014. PLANO ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA


Apresentação:

Este documento destina-se ao atendimento das disposições estabelecidas pelo Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado (PROPPP-MS) de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012, mediante a fixação de diretrizes, ações, estudos e pesquisas expressas no Plano Estadual de Parceria Público-Privada.

I - Das Diretrizes Na execução do Programa de Parceria Público-Privada do Estado (PROPPP-MS) serão observadas as seguintes diretrizes:

a) proporcionar, por meio de implantação de projeto estruturante, considerado estratégico, a indução do desenvolvimento sustentável;

b) proporcionar a melhoria na prestação dos serviços de interesse público;

c) permitir o ingresso de capital privado para implantação e operação de infraestrutura pública;

d) garantir a universalidade e a qualidade para a prestação de serviços públicos;

e) aprimorar os mecanismos de gestão por resultado na prestação de serviços públicos;

f) garantir avaliação adequada da gestão da infraestrutura e implantar visão de longo prazo nas decisões referentes à realização de investimentos públicos;

g) viabilizar melhor utilização dos recursos públicos;

h) modernizar os mecanismos de implantação e de gestão de infraestrutura econômica e social do Estado.

II - Das Ações As ações de Governo do Estado no âmbito do Programa PROPPP-MS são:

a) garantir a gestão do conhecimento, capacitando pessoas e ampliando as informações em procedimentos referentes às Parcerias Público-Privadas;

b) aprimorar a arquitetura institucional para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo e os mecanismos de governança necessários para tanto;

c) fomentar novas parcerias, incrementando a realização de investimentos privados em infraestrutura pública, fomentando e viabilizando a implantação de projetos de infraestrutura e de prestação de serviços de interesse público, em parceria com a iniciativa privada;

d) desenvolver e aprimorar continuamente a capacidade governamental de gestão e regulação de contratos de PPP;

e) avaliar os modelos existentes de gestão dos Fundos Garantidores das Parcerias Público-Privada.

III - Dos Estudos Prioritariamente, e sem prejuízos da apreciação de propostas externas para celebração de Parceria Público-Privada em segmentos da administração estadual, serão realizados estudos referentes à concessão nas seguintes áreas:

a) Turismo, Ciência, Pesquisa e Tecnologia, na continuidade dos estudos do projeto piloto "Aquário do Pantanal", que consiste na identificação e na elaboração de indicadores de monitoramento e de avaliação de desempenho;

b) Meio Ambiente, em projetos de gestão de Unidades de Conservação (UCs), especialmente nas que fazem parte do grupo de Proteção Integral, tais como: parques e monumento natural;

c) Segurança Pública, na iniciação de estudos preliminares para construção e operação de presídios;

d) Saúde, na iniciação de estudos preliminares para a área de saúde, referente à construção e à operação de hospitais, como indicação ao Ministério de Integração Nacional de PPP Federal, na área de fronteira internacional brasileira.