Deliberação JUCEMS nº 1 DE 31/01/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2014

Dispõe sobre a limitação dos retornos de processos sem cumprimento de exigência.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso 11, do Decreto Federal nº 1800, de 30 de janeiro de 1996,

Considerando, o grande número de retorno de processos sem o cumprimento de exigência e que os mesmos obedecem todo procedimento normal de tramitação,

Considerando o retrabalho imposto aos serviços da JUCEMS sem o objetivo de registro,

Resolve:

Art. 1º Limitar em somente três (3) vezes os retornos de processos, sem cumprimento de exigência, ou seja, com a finalidade de postergar o prazo, ficando obrigatório o recolhimento de novas taxas caso a exigência não seja cumprida no último retorno.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no DOE., revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 31 de janeiro de 2014.

Wagner Bertoli

Presidente