Deliberação CETRAN nº 1 DE 18/01/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 fev 2022

Dispõe sobre a suspensão da eficácia dos atos administrativos exarados pelo CETRAN/PE, até então em vigor.

O Presidente em exercício do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco - CETRAN/PE, ad referendum do Colegiado, usando da competência que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como a Lei Estadual nº 12.007, de 01 de junho de 2001 e modificações, que regulam as atribuições e atividades deste CETRAN/PE,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia dos atos administrativos - Pareceres, Notas Técnicas, Resoluções e Instruções Normativas - emitidos até o ano de 2021, pelo Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco - CETRAN/PE.

Art. 2º Serão estabelecidos Grupos de Trabalho para fins de revisão e adequações necessárias dos atos administrativos referenciados no artigo anterior, consoante planejamento estratégico para o biênio 2021-2023 deste CETRAN/PE.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos José Bezerra Pereira

Presidente em exercício do CETRAN/PE