Deliberação JUCEMS nº 1 DE 23/01/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2023

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS,no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº1.800, de 30 de janeiro de 1996,

Considerando a solicitação contida no Ofício Circular SEI Nº 4876/2022/ME, de 23/12/2022 e prevista nas Instruções Normativas DREI Nº 81, de 10/06/2020 e DREI Nº 88, de 23/12/2022, onde dispõe a especificação de novos atos e eventos e criando uma nova subclasse na Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos Órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresa Mercantil – SINREM,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar as especificações da nova Tabela de Preços da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, em anexo, acrescentando novos atos e eventos, de acordo com o Ofício Circular SEI Nº 4876/2022/ME, de 23/12/2022, onde dispõe a especificação de novos atos e eventos e criando uma nova subclasse para integrar a Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos Órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresa Mercantil – SINREM, também previstas nas Instruções Normativas DREI Nº 81, de 10/06/2020 e DREI Nº 88, de 23/12/2022; e

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 23 de janeiro de 2023.

Augusto Cesar Ferreira de Castro Presidente da JUCEMS

ANEXO X - ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS

ATOS PREÇOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS NORMAL ME EPP DREI
1. EMPRESÁRIO

Inscrição.
P   -
I   -
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). P   -
I   -
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). I - -
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). P (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) -
I -
2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (Revogado pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)

Ato Constitutivo.
P - -
I - -
Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). P - -
I - -
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). I - -
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). P
-
-
I -
Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). P - -
I - -
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO POR AÇÕES

Contrato Social.
P   -
I   -
Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). P   -
I   -
Atas de Reunião ou Assembléia ou Decis/ao/ Deliberação de Sócios(s). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) Obs.: Aplicável apenas para a sociedade limitada - Ltda. P   -

I
 
-
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). I - -
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). P (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) -
I -
Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). P   -
I   -
Cessão de quotas em instrumento apartado (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
Notificação de retirada de sócio (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
Instrumento de nomeação de administrador (ato em separado) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -

I
 
-
Instrumento de destituição de administrador (ato em separado) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -

I
 
-
Carta de renúncia de administrador (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS

Ato Constitutivo.
P   -
I   -
Atas de Assembléia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). P   -
I   -
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). P (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) -
I -

Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).
P   -
I   -
5. COOPERATIVA

Ato Constitutivo
P   -
I   -
Atas de Reunião ou Assembléia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). P   -
I   -
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).
I
(cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior)
-
Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato). P     -
I     -
6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
* Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.


Abertura de filial autorizada a funcionar no País.
  LTDA S.A. DREI
P     R$ 240,00
I     R$ 240,00

Modificações posteriores à autorização.
P     R$ 160,00
I     R$ 160,00

Nacionalização.
P     R$ 175,00
I     R$ 175,00
7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

Constituição.
P   -
I   -

Alterações.
P   -
I   -

Cancelamento.
P   -
I   -
8. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS

Alteração meramente cadastral.
P   -
I   -
9. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL  

Registro, Alteração e Cancelamento.
P   -
I   -
10. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Escritura de Emissão de Debêntures.
P   -
I   -

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.
P   -
I   -
11. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA / EMPRESÁRIO / SÓCIO / LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Procuração; Emancipação; Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Pacto ou declaração antenupcial de empresário; Título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade; Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; etc. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)

P
  -


I
  -
11-A. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ARQUIVAMENTO DO EMPRESÁRIO / DA SOCIEDADE / DO SÓCIO OU ACIONISTA(Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
Atualização cadastral - Faixa de Fronteira. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
Instrumento de deliberação da administração (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
Enquadramento / Desenquadramento como Startup (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
Comunicação de falência de empresário ou sócio (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) I  
-
Acordo de quotistas ou acionistas (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I -
Contratos de subscrição, opção ou conversão de crédito envolvendo quotas ou ações (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -

I
 
-
Contrato de participação de investimento-anjo (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
Instrumento de alienação/cessão fiduciária em garantia (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
Instrumento de penhor (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I    
Contrato de promessa de compra e venda ou doação (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -
I   -
Contrato de trespasse (alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) P   -

I
 
-
Contrato de locação de quotas ou ações (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
P
 
-
Averbação de processo de execução e atos de constrição (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
I
 
-
Desistência de conversão em sociedade simples (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
P
 
-
Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
I
 
-
12. TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Matrícula.   -
Pedido de transferência de matrícula.   -
Cancelamento de matrícula.   -
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)  
-
Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)  
-
Expedição de carteira de exercício profissional.   -
Documentos de interesse de Tradutor e Intérprete Público / Administrador de Armazém-Geral. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)  

-
13. LEILOEIRO
Matrícula.   -
Pedido de transferência de matrícula.   -
Expedição de carteira de exercício profissional.   -
Documento de interesse de Leiloeiro (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)  
-
14. PROCESSO REVISIONAL
Pedido de Reconsideração.   -
Recurso ao Plenário.   -
Recurso ao DREI. - R$ 125,00
15. CERTIDÕES
Ficha Cadastral (dados básicos da empresa).   -
Certidão Simplificada.   -
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física).   -
Certidão Específica de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados (inclusive relação de livros autenticados - por folha, quando física) (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)   -
Certidão Específica de atos arquivados - Adicional para inclusão de informaçõe a mais requeridas pelo interessado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)  

-
Certidão Específica de Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores - QSA. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)  
-
Certidão Específica de Ônus. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)  
-
Certidão de nada consta. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)  
-
16. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL(Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
Obs.: A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores e Intérpretes Públicos é isenta de pagamento de preço. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
Livro digital. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)    
Livro digital (livro social em branco) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022)    
17. CONSULTA A DOCUMENTOS
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.    
18. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS
Segundo orçamento e tabela de preços própria, aprovado pela Junta Comercial.  
-
19. DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.
-

-
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
-

-

P: atendimento presencial; I: atendimento via internet