Deliberação JUCEMS nº 1 DE 23/01/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2023
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS,no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº1.800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando a solicitação contida no Ofício Circular SEI Nº 4876/2022/ME, de 23/12/2022 e prevista nas Instruções Normativas DREI Nº 81, de 10/06/2020 e DREI Nº 88, de 23/12/2022, onde dispõe a especificação de novos atos e eventos e criando uma nova subclasse na Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos Órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresa Mercantil – SINREM,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar as especificações da nova Tabela de Preços da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, em anexo, acrescentando novos atos e eventos, de acordo com o Ofício Circular SEI Nº 4876/2022/ME, de 23/12/2022, onde dispõe a especificação de novos atos e eventos e criando uma nova subclasse para integrar a Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos Órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresa Mercantil – SINREM, também previstas nas Instruções Normativas DREI Nº 81, de 10/06/2020 e DREI Nº 88, de 23/12/2022; e
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 23 de janeiro de 2023.
Augusto Cesar Ferreira de Castro Presidente da JUCEMS
ANEXO X - ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS
ATOS | PREÇOS | |||
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | NORMAL | ME | EPP | DREI |
1. EMPRESÁRIO | ||||
Inscrição. |
P | - | ||
I | - | |||
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | ||
I | - | |||
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). | I | - | - | |
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | P | (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) | - | |
I | - | |||
2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (Revogado pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022) | ||||
Ato Constitutivo. |
P | - | - | |
I | - | - | ||
Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | - | |
I | - | - | ||
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). | I | - | - | |
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | P |
- |
- | |
I | - | |||
Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). | P | - | - | |
I | - | - | ||
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO POR AÇÕES | ||||
Contrato Social. |
P | - | ||
I | - | |||
Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | ||
I | - | |||
Atas de Reunião ou Assembléia ou Decis/ao/ Deliberação de Sócios(s). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) Obs.: Aplicável apenas para a sociedade limitada - Ltda. | P | - | ||
I |
- |
|||
Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). | I | - | - | |
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | P | (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) | - | |
I | - | |||
Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). | P | - | ||
I | - | |||
Cessão de quotas em instrumento apartado (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Notificação de retirada de sócio (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Instrumento de nomeação de administrador (ato em separado) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I |
- |
|||
Instrumento de destituição de administrador (ato em separado) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I |
- |
|||
Carta de renúncia de administrador (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS | ||||
Ato Constitutivo. |
P | - | ||
I | - | |||
Atas de Assembléia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | ||
I | - | |||
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | P | (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) | - | |
I | - | |||
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). |
P | - | ||
I | - | |||
5. COOPERATIVA | ||||
Ato Constitutivo |
P | - | ||
I | - | |||
Atas de Reunião ou Assembléia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | P | - | ||
I | - | |||
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias). |
I |
(cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior) |
- |
|
Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato). | P | - | ||
I | - | |||
6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA | ||||
* Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica. | ||||
Abertura de filial autorizada a funcionar no País. |
LTDA | S.A. | DREI | |
P | R$ 240,00 | |||
I | R$ 240,00 | |||
Modificações posteriores à autorização. |
P | R$ 160,00 | ||
I | R$ 160,00 | |||
Nacionalização. |
P | R$ 175,00 | ||
I | R$ 175,00 | |||
7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES | ||||
Constituição. |
P | - | ||
I | - | |||
Alterações. |
P | - | ||
I | - | |||
Cancelamento. |
P | - | ||
I | - | |||
8. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS | ||||
Alteração meramente cadastral. |
P | - | ||
I | - | |||
9. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | ||||
Registro, Alteração e Cancelamento. |
P | - | ||
I | - | |||
10. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | ||||
Escritura de Emissão de Debêntures. |
P | - | ||
I | - | |||
Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures. |
P | - | ||
I | - | |||
11. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA / EMPRESÁRIO / SÓCIO / LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | ||||
Procuração; Emancipação; Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Pacto ou declaração antenupcial de empresário; Título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade; Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; etc. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
P |
- | ||
I |
- | |||
11-A. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ARQUIVAMENTO DO EMPRESÁRIO / DA SOCIEDADE / DO SÓCIO OU ACIONISTA(Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | ||||
Atualização cadastral - Faixa de Fronteira. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Instrumento de deliberação da administração (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Enquadramento / Desenquadramento como Startup (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Comunicação de falência de empresário ou sócio (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | I |
- |
||
Acordo de quotistas ou acionistas (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Contratos de subscrição, opção ou conversão de crédito envolvendo quotas ou ações (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I |
- |
|||
Contrato de participação de investimento-anjo (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Instrumento de alienação/cessão fiduciária em garantia (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Instrumento de penhor (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | ||||
Contrato de promessa de compra e venda ou doação (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I | - | |||
Contrato de trespasse (alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | P | - | ||
I |
- |
|||
Contrato de locação de quotas ou ações (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
P |
- |
||
Averbação de processo de execução e atos de constrição (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
I |
- |
||
Desistência de conversão em sociedade simples (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
P |
- |
||
Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
I |
- |
||
12. TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | ||||
Matrícula. | - | |||
Pedido de transferência de matrícula. | - | |||
Cancelamento de matrícula. | - | |||
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
Expedição de carteira de exercício profissional. | - | |||
Documentos de interesse de Tradutor e Intérprete Público / Administrador de Armazém-Geral. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
13. LEILOEIRO | ||||
Matrícula. | - | |||
Pedido de transferência de matrícula. | - | |||
Expedição de carteira de exercício profissional. | - | |||
Documento de interesse de Leiloeiro (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
|||
14. PROCESSO REVISIONAL | ||||
Pedido de Reconsideração. | - | |||
Recurso ao Plenário. | - | |||
Recurso ao DREI. | - | R$ 125,00 | ||
15. CERTIDÕES | ||||
Ficha Cadastral (dados básicos da empresa). | - | |||
Certidão Simplificada. | - | |||
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física). | - | |||
Certidão Específica de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados (inclusive relação de livros autenticados - por folha, quando física) (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | - | |||
Certidão Específica de atos arquivados - Adicional para inclusão de informaçõe a mais requeridas pelo interessado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
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Certidão Específica de Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores - QSA. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
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Certidão Específica de Ônus. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
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Certidão de nada consta. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
- |
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16. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL(Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) Obs.: A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores e Intérpretes Públicos é isenta de pagamento de preço. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) |
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Livro digital. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | ||||
Livro digital (livro social em branco) (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022) | ||||
17. CONSULTA A DOCUMENTOS | ||||
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. | ||||
18. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS | ||||
Segundo orçamento e tabela de preços própria, aprovado pela Junta Comercial. |
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19. DIVULGAÇÃO | ||||
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. |
- |
- |
||
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. |
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P: atendimento presencial; I: atendimento via internet