Deliberação ARSESP nº 1078 DE 07/12/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2020
Homologa Contratos de Fornecimento de Gás Canalizado Celebrados Entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgas e Usuários.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Comple mentar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:
I - Aditivo 152-2013/2020-A6, de 16.06.2020, firmado com a Rhodia Brasil S.A.;
II - Aditivo 234-2019/2020-A1, de 16.06.2020, firmado com a Rhodia Brasil S.A.;
III - Aditivo 104-2019/2020-A2, de 03.07.2020, firmado com a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas;
IV - Contrato 62/2020, de 09.07.2020, firmado com a Melhoramentos CMPC Ltda;
V - Aditivoº 157-2011/2020-A8, de 17.07.2020, firmado com a Yara Brasil Fertilizantes S.A.;
VI - Aditivo 118-2019/2020-A4, de 26.06.2020, firmado com a Braskem S.A.;
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.