Deliberação ANTAQ/DG Nº 108 DE 22/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2024
Homologa o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprova o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 8,00% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Paranaguá-PR. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em até 30 dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.012520/2024-34 e o teor do Acórdão nº 652-2024, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 574, realizada em 17 de outubro de 2024,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 8,00% (oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Paranaguá/PR.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO ITARIFAS REVISADAS
NUMERO |
GRUPO |
TABELA |
NOME DA TABELA |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
Tarifa |
Reajustada com |
||||||
Impostos |
||||||
(R$) |
||||||
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
||
2 |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
||||
3 |
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
||||
4 |
1 |
2.1.1.1 |
De açúcar, cereais e grãos |
2,62 |
||
5 |
2.1.1.2 |
De demais cargas |
1,35 |
|||
6 |
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
0,42 |
|||
7 |
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
||||
8 |
2.1.3.1 |
Exportação |
2,95 |
|||
9 |
2.1.3.2 |
Importação |
2,62 |
|||
10 |
2.1.4 |
De granéis líquidos. |
1,27 |
|||
11 |
2.1.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
2,52 |
|||
12 |
2.1.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
0,42 |
|||
13 |
2.1.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
1,67 |
|||
14 |
2.1.8 |
De carga perigosa ou tóxica. |
||||
15 |
2.1.8.1 |
Ácidos corrosivos a granel líquidos |
1,85 |
|||
16 |
2.1.8.2 |
Demais granéis líquidos tóxicos/corrosivos |
1,27 |
|||
17 |
2.1.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
0,95 |
|||
18 |
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
||||
19 |
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
||||
20 |
2.2.1.1 |
De açúcar, cereais e grãos |
1,84 |
|||
21 |
2.2.1.2 |
De demais cargas |
1,08 |
|||
22 |
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
0,29 |
|||
23 |
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
1,95 |
|||
24 |
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
1,02 |
|||
25 |
2.2.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
2,52 |
|||
26 |
2.2.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
0,29 |
|||
27 |
2.2.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
1,18 |
|||
28 |
2.2.8 |
De carga perigosa ou tóxica. |
||||
29 |
2.2.8.1 |
Ácidos corrosivos a granel líquidos |
1,85 |
|||
30 |
2.2.8.2 |
Demais granéis líquidos tóxicos/corrosivos |
1,27 |
.
31 |
2.2.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. |
0,95 |
|||
32 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para o berço - para todos os berços |
||
33 |
2 |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
|||
34 |
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,94 |
|||
35 |
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,71 |
|||
36 |
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
||||
37 |
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
1,03 |
|||
38 |
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,8 |
|||
39 |
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
|
40 |
1.1 |
Carga geral |
||||
41 |
1.1.1 |
Produtos Florestais |
4,38 |
|||
42 |
1.1.2 |
Movimentadas pelo sistema Roll-on Roll-off |
3,37 |
|||
43 |
1.1.3 |
Demais cargas gerais |
5,82 |
|||
44 |
1.2 |
Granéis Sólidos |
||||
45 |
1.2.1 |
Exportação via terminais privados |
1,8 |
|||
46 |
1.2.2 |
Importação |
||||
47 |
1.2.2.1 |
Origem mineral ou química |
4,1 |
|||
48 |
1.2.2.2 |
Trigo, cevada, malte e demais granéis sólidos |
3,22 |
|||
49 |
1.3 |
Granéis Líquidos |
||||
50 |
1.3.1 |
Derivados de petróleo e álcool |
3,45 |
|||
51 |
1.3.2 |
Demais granéis líquidos |
1,25 |
|||
52 |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
||||
53 |
2.1 |
Contêiner cheio de 20'/40' |
73,77 |
|||
54 |
2.2 |
Contêiner vazio de 20'/40' |
59,49 |
|||
55 |
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. |
||||
56 |
3.1 |
Veículo montado de ou para instalações públicas |
83,32 |
|||
57 |
3.2 |
Veículo montado de ou para instalações privadas |
8,74 |
|||
58 |
4 |
Por passageiro: |
||||
59 |
4.1 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. |
52,91 |
|||
60 |
4.2 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. |
52,91 |
|||
61 |
4.3 |
Em trânsito, independente da origem. |
39,73 |
|||
62 |
9 |
Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. |
||||
63 |
9.1 |
Granéis Sólidos via Silo Público |
6,08 |
|||
64 |
9.2 |
Granéis Líquidos via TEPAGUÁ |
6,63 |
|||
65 |
5 |
Tabela V |
Utilização de Armazéns |
1 |
Áreas cobertas: |
|
66 |
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
.
67 |
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - alíquota CIF |
0,04% |
|||
68 |
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
69 |
1.1.2.1 |
Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF |
0,09% |
|||
70 |
1.1.2.2 |
Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF |
0,26% |
|||
71 |
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
||||
72 |
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,31 |
|||
73 |
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,35 |
|||
74 |
1.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
||||
75 |
1.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
76 |
1.5.1.1 |
Farelos |
0,06 |
|||
77 |
1.5.1.2 |
Cereais |
0,12 |
|||
78 |
1.5.1.3 |
Fertilizantes adubos |
0,17 |
|||
79 |
1.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
80 |
1.5.2.1 |
Farelos segundo período |
0,1 |
|||
81 |
1.5.2.2 |
Farelos terceiro período |
0,16 |
|||
82 |
1.5.2.3 |
Farelos quarto período |
0,26 |
|||
83 |
1.5.2.4 |
Farelos quinto período e subsequentes |
0,43 |
|||
84 |
1.5.2.5 |
Cereais segundo período |
0,16 |
|||
85 |
1.5.2.6 |
Cereais terceiro período |
0,24 |
|||
86 |
1.5.2.7 |
Cereais quarto período |
0,38 |
|||
87 |
1.5.2.8 |
Cereais quinto período e subsequentes |
0,57 |
|||
88 |
1.5.2.9 |
Fertilizantes adubos segundo ao quinto período |
0,35 |
|||
89 |
1.5.2.10 |
Fertilizantes adubos sexto período e subsequentes |
0,69 |
|||
90 |
1.6 |
Mercadorias a granel líquido, por tonelada: |
||||
91 |
1.6.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,62 |
|||
92 |
1.6.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,82 |
|||
93 |
2 |
Áreas descobertas: |
||||
94 |
2.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
||||
95 |
2.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. - alíquota CIF |
0,04% |
|||
96 |
2.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
97 |
2.1.2.1 |
Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF |
0,09% |
|||
98 |
2.1.2.2 |
Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF |
0,26% |
|||
99 |
2.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
||||
100 |
2.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,18 |
|||
101 |
2.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,25 |
|||
102 |
2.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
||||
103 |
2.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
7,07 |
.
104 |
2.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
9,45 |
|||
105 |
2.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
||||
106 |
2.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
5,92 |
|||
107 |
2.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
7,88 |
|||
108 |
3 |
Veículos, por veículo e por dia. |
||||
109 |
3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
110 |
3.1.1 |
Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF |
0,04% |
|||
111 |
3.1.2 |
Nacionais ou nacionalizados |
7,07 |
|||
112 |
3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
113 |
3.2.1 |
Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios |
||||
114 |
3.2.1.1 |
Segundo ao décimo períodos - alíquota CIF |
0,09% |
|||
115 |
3.2.1.2 |
Décimo primeiro período e subsequentes - alíquota CIF |
0,26% |
|||
116 |
3.2.2 |
Nacionais ou nacionalizados |
9,43 |
|||
117 |
4 |
Carga de Projeto, por carga e por dia. |
||||
118 |
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
119 |
4.1.1 |
Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF |
0,04% |
|||
120 |
4.1.2 |
Nacionais ou nacionalizados |
9,43 |
|||
121 |
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
122 |
4.2.1 |
Do segundo ao quarto período de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
123 |
4.2.1.1 |
Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF |
0,09% |
|||
124 |
4.2.1.2 |
Nacionais ou nacionalizados |
12,57 |
|||
125 |
4.2.2 |
Do quinto período e subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
||||
126 |
4.2.2.1 |
Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios - alíquota CIF |
0,26% |
|||
127 |
4.2.2.2 |
Nacionais ou nacionalizados |
18,86 |
|||
128 |
Tabela VI |
Utilização de Equipamentos |
2 |
Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico e equipamentos específicos, por tonelada movimentada. |
||
129 |
6 |
2.1 |
Dalas e esteiras |
|||
130 |
2.1.1 |
Farelos e cereais a granel |
0,92 |
|||
131 |
2.1.2 |
Fertilizantes a granel |
2,08 |
|||
132 |
2.1.3 |
Açúcar a granel |
5,67 |
|||
133 |
2.2 |
Shiploaders e torres de carregamento |
||||
134 |
2.2.1 |
Farelos e cereais a granel |
0,92 |
|||
135 |
2.2.2 |
Fertilizantes a granel |
0,93 |
|||
136 |
2.2.3 |
Açúcar a granel |
5,67 |
|||
137 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
138 |
7 |
1.1 |
Taxa administrativa |
4,32 |
||
139 |
1.2 |
Repasse concessionária |
convencional |
|||
140 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
||||
141 |
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
||||
142 |
2.1.1 |
Taxa administrativa |
0,09 |
|||
143 |
2.1.2 |
Repasse concessionária |
convencional |
|||
144 |
2.2 |
para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração. |
||||
145 |
2.2.1 |
Taxa administrativa |
0,09 |
|||
146 |
2.2.2 |
Repasse concessionária |
convencional |
|||
147 |
6 |
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. |
0,44 |
|||
148 |
11 |
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia |
||||
149 |
11.1 |
Para equipamentos de carga e descarga de navios (guindastes, funis e grabs) |
0,39 |
|||
150 |
11.2 |
Para demais equipamentos |
3,5 |
|||
151 |
12 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. |
||||
152 |
12.1 |
Certidões do tipo Bill of Landing |
||||
153 |
12.1.1 |
Lançamento de presença de carga no sistema |
71,,40 |
|||
154 |
12.1.2 |
Desdobramento de BL master ou correção de dados |
118,96 |
|||
155 |
12.1.3 |
Alteração de portos e/ou datas de BL |
118,96 |
|||
156 |
12.1.4 |
Informação de carga no Siscomex - Embarque por terminal privado |
71,39 |
|||
157 |
12.2 |
Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturas |
23,76 |
|||
158 |
12.3 |
Pré-qualificação de operador portuário |
1.269,76 |
|||
159 |
16 |
Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou públicas, por dia. |
||||
160 |
16.1 |
Para cargas gerais não conteinerizadas, por tonelada |
0,19 |
|||
161 |
16.2 |
Para veículos leves não acondicionados em contêineres, por unidade |
0,79 |
|||
162 |
19 |
Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado. |
484,49 |
|||
163 |
8 |
Tabela VIII |
Uso Temporário |
1 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. |
|
164 |
1.1 |
Área Coberta |
10,9 |
|||
165 |
1.2 |
Área Descoberta |
4,35 |
|||
166 |
9 |
Tabela IX |
Complementares |
1 |
Serviços complementares não relacionados à atividade portuária |
|
167 |
1.1 |
Emissão de crachás de acesso, por unidade |
36,72 |
|||
168 |
1.2 |
Fornecimento de ramal telefônico ou internet, acrescido do valor da concessionária. |
21,49 |
|||
169 |
2 |
Taxa administrativa de atividade regular na área portuária, por unidade ao mês, para fins de acesso aquaviário e acostagem |
||||
170 |
2.1 |
Embarcações de passageiros (lanchas) |
1.189,89 |
|||
171 |
2.2 |
Rebocadores |
4.775,33 |
|||
172 |
3 |
Tarifas especiais sobre movimentação mensal, por tonelada |
||||
173 |
3.1 |
Entreposto Paraguaio |
5,34 |