Deliberação ARSESP nº 1095 DE 16/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgas e usuários.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,

Delibera:

Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e seus usuários, conforme segue:

I - Aditivo 118-2019/2020-A3, de 08.04.2020, firmado com a Braskem S.A.;

II - Aditivo 22-2019/2020-A3, de 22.07.2020, firmado com a Novelis do Brasil Ltda;

III - Contrato 142/2020, de 28.08.2020, firmado com a Owens Corning Fiberglas a S LTDA;

IV - Contrato 031/2020, de 28.08.2020, firmado com a Air Liquide Brasil Ltda;

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.