Deliberação ARSESP nº 1096 DE 16/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgas e usuários.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,

Delibera:

Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e seus usuários, conforme segue:

I - Contrato 50/2020, de 21.08.2020, firmado com a Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A.;

II - Contrato 57/2020, de 21.08.2020, firmado com a Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A.;

III - Contrato 008/2020, de 21.08.2020, firmado com a Nardini Pisos e Revestimentos Ltda;

IV - Contrato 01/2020, de 17.08.2020, firmado com a Embacorp - Soluções em Embalagens de Papel Ltda;

V - Aditivo 026-2005/2020-A8, de 21.08.2020, firmado com a Fernandez S/A - Indústria de Papel;

VI - Aditivo 146-2019/2020-A2, de 27.08.2020, firmado com a Gerdau S/A;

VII - Aditivo 147-2019/2020-A2, de 27.08.2020, firmado com a Gerdau Summit Aços Fundidos e Forjados S.A.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.