Deliberação CONTRAN nº 11 de 09/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1999
Dispõe sobre o peso por eixo de veículo à superfície das vias públicas.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º, do Regimento Interno do CONTRAN e de acordo com a necessidade de implantação de novos procedimentos para a tolerância máxima de peso bruto de veículos, resolve:
Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, permitir a tolerância máxima de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
JOSÉ CARLOS DIAS