Deliberação ARSESP nº 1103 DE 23/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2020

Dispõe sobre a autorização de comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo à Esfera Comercializadora de Energia Ltda.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2207:

Considerando o inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e o artigo 11 , da Deliberação Arsesp 1.061 , de 06.11.2020;

Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela Arsesp a adquirir e vender gás canalizado a Usuários Livres ou Usuários Parcialmente Livres, por prazo indeterminado e em caráter precário, de acordo com a legislação vigente, mais notadamente a Deliberação Arsesp 1.061 , de 06.11.2020;

Considerando que a empresa Esfera Comercializadora de Energia Ltda. manifestou concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação Arsesp 1.061 , de 06.11.2020; e

Considerando que a empresa Esfera Comercializadora de Energia Ltda. apresentou a documentação exigida no artigo 11 , da Deliberação Arsesp 1.061 , de 06.11.2020,

Delibera:

Art. 1º Emitir a autorização de comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:

Nº do Registro Razão Social CNPJ Processo Arsesp
19/2020 Esfera Comercializadora de Ener- gia Ltda. 26.940.979/0001-71 0298/2020

Parágrafo único. A Autorização da Arsesp ao comercializador é por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos do art. 12 , da Deliberação Arsesp 1.061 , de 06.11.2020, e no termo de compromisso.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.