Deliberação ARSESP nº 111 de 09/12/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 out 2009
Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas da Deliberação ARSESP nº 065, de 29 de maio de 2009, e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A.
A Diretora da ARSESP, considerando as disposições da Nona, Décima, Décima Primeira e Décima Sexta Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão nº 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31 de maio de 2000;
Considerando as alterações dos preços de gás adquirido pela concessionária, decorrentes de variações cambiais e da indexação aos preços de óleos combustíveis e aquisição de gás em leilões.
Delibera:
Art. 1º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contido nas tarifas tetos publicadas na Deliberação ARSESP nº 065, de 29 de maio de 2009.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável é de R$ 0,495969/m³, valor que já inclui os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,015155/m³, valor que já inclui os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
Art. 2º O valor do Termo de Ajuste K nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, é de R$ 0,046186/m³; valor que já inclui os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, sem alterações; Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Matéria Prima e Segmento de Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes do Anexo 3 desta Deliberação, sem alteração.
IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido-GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do art. 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,23% (nove inteiros e vinte e três centésimos por cento).
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10 de dezembro de 2009.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIAVEL R$/m³ |
1 | Até 1,00 m³ | 16,19 | |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 16,19 | 1,337622 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 16,19 | 3,109339 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 16,19 | 3,244199 |
5 | 41,01 a 200,00 m³ | 16,19 | 3,379058 |
6 | > 200,00 m³ | 16,19 | 3,446487 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
SEGMENTO | VARIAVEL R$/m³ |
Medição Coletiva | 3,364225 |
Nota do Faturamento:
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 50,00 m³ | 20,23 | 2,580198 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 33,72 | 2,202592 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 168,58 | 2,040761 |
4 | > 5.000,00 m³ | 3.371,48 | 1,312522 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 5.000,00 m³ | 180,80 | 1,923123 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 3.615,88 | 1,260117 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 18.802,58 | 0,925966 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 47.006,46 | 0,822050 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 48.163,54 | 0,808528 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 51.851,41 | 0,801098 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 56.711,38 | 0,771370 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 0,709177 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL -TRANSPORTE PÚBLICO | 0,652798 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS | 0,652798 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSES | VOLUME m³/mês | VARIÁVEL R$/m³ | ||
COGERAÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |||
1 | Até 100.000,00 m³ | 0,2789363 | 0,2750685 | |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,1731414 | 0,1707406 | |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,1193616 | 0,1177065 | |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,1112317 | 0,1096893 | |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,1031003 | 0,1016707 | |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,0949703 | 0,0936535 | |
7 | 10.000.000.01 a 20.000.000,00 m³ | 0,0868404 | 0,0856363 | |
8 | >20.000.000,00 m³ | 0,0624477 | 0,0615817 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10.932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já censiderados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data é de:
a) R$ 0,495969m³, nos casas em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo própio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,489092/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos dos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSES | VOLUME m³/mês | VARIÁVEL R$/m³ | ||
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |||
1 | Até 100.000,00 m³ | 0,2849035 | 0,2809530 | |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,1980978 | 0,1953509 | |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,1546949 | 0,1525498 | |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,1402268 | 0,1382824 | |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,1358862 | 0,1340020 | |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,1286529 | 0,1268689 | |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 0,1185253 | 0,1168819 | |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 0,0968239 | 0,0954813 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293.15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessonária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,495969/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,489092/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusua 11ª Contrato de Concessão.
6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, pogressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 5.000,00 m³ | 180,80 | 1,411999 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 3.615,88 | 0,748992 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 18.802,58 | 0,414841 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 47.006,46 | 0,310925 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 48.163,54 | 0,297403 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 51.851,41 | 0,289973 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 56.711,38 | 0,260246 |
Nota de Faturamento: Aplicação Direta.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já consideradas os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Consessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4. Fórmula de Cálculo do Importe I = F+ [CM (V+PGT)], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
PGT = conforme nota 3 supra.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA e SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL
CLASSES | VOLUME m³/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 100.000,00 m³ | 0,2789363 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,1731414 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,1193616 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,1112317 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,1031003 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,0949703 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 0,0868404 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 0,0624477 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já consideradas os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Consessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 111TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | VOLUME m³/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 5.000,00 m³ | 1,923124 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,260116 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,904536 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,893686 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,803263 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 0,788795 |
Nota de Faturamento: Aplicação direta.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe I = CM x V, Onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável