Deliberação ARSESP nº 1112 DE 13/01/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jan 2021

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação Arsesp 1.084, de 08.12.2020.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1139 DE 05/03/2021):

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda, em 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando Deliberação Arsesp 1.084 , de 08.12.2020, que apresentou as tarifas vigentes da Gás Brasiliano Distribuidora;

Considerando o Decreto Estadual 65.255, de 15.10.2020, que introduz alterações na alíquota de ICMS;

Considerando a NT.F-0003-2021 que dispõe sobre a alteração de alíquota e os impactos aos usuários,

Delibera:

Art. 1º Alterar a alíquota de ICMS (de 15% para 15,6%) para efeito de cálculo da base tributável do PIS e da COFINS nas tabelas tarifárias.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da TUSD para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e da Cofins, contido nas tarifas, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde a 9,24%.

Art. 4º O preço do gás considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderá ser revisto pela Arsesp a qualquer tempo, para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.

Art. 5º Revoga-se a Deliberação Arsesp 1.084 , de 08.12.2020.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 15.01.2021.

ANEXO 1 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 25,82 1,440160
2 1,01 a 6,00 m³ 25,82 1,693902
3 6,01 a 12,00 m³ 25,82 5,793875
4 12,01 a 40,00 m³ 25,82 5,850114
5 > 40,00 m³ 25,82 5,926482

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 126,52 4,825056
2 500,01 a 2.000,00 m³ 126,52 4,628108
3 > 2.000,00 m³ 126,52 4,579805

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 43,39 4,521363
2 50,01 a 150,00 m³ 70,50 4,378053
3 150,01 a 500,00 m³ 110,76 4,237373
4 500,01 a 2.000,00 m³ 256,78 3,988567
5 2.000,01 a 5.000,00 m³ 1312,48 3,534696
6 > 5.000,00 m³ 4502,87 2,964371

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 294,92 3,373686
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 294,92 3,133058
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 294,92 2,912023
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 294,92 2,824379
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.697,19 2,347079
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.714,48 2,204949
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.800,27 2,043839
8 > 1.000.000,00 m³ 14.093,55 2,019400

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 1,943543
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 1,857555
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 1,857555

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm

ANEXO 2 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,505571 0,496058
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,479289 0,470270
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,454932 0,446372
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,382410 0,375214
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,369040 0,362096
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,334510 0,328215
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,314261 0,308347
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,269432 0,264362
9 > 10.000.000,00 m³ 0,223538 0,219331

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,418574/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,39188/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à reven- da a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,218625 0,214511
2 > 5.000.000,00 m³ 0,069073 0,067773

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,418574/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,39188/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE 211/2002)

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 294,92 1,831416
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 294,92 1,590788
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 294,92 1,369753
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 294,92 1,282109
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.697,19 0,804809
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.714,48 0,662679
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.800,27 0,501569
8 > 1.000.000,00 m³ 14.093,55 0,477130

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 2,316648
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 2,214701
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 1,980839
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 1,906127
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 1,892303
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 1,876381
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 1,872031
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 1,863366
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 1,855995
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 1,833781
11 > 1.000.000,00 m³ 1,813400

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 244,80 1,5201759
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 244,80 1,3204418
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 244,80 1,1369700
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 244,80 1,0642205
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.408,76 0,6680361
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 6.403,44 0,5500602
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 8.964,82 0,4163299
8 > 1.000.000,00 m³ 11.698,42 0,3960437

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,333078
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,261704
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,261704

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,419652 0,419652
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,397836 0,397836
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,377619 0,377619
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,317421 0,317421
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,306323 0,306323
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,277661 0,277661
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,260854 0,260854
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,223643 0,223643
9 > 10.000.000,00 m³ 0,185548 0,185548

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,181471 0,181471
2 > 5.000.000,00 m³ 0,057334 0,057334

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,642776
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,558155
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,364036
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 0,302021
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 0,290547
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 0,277331
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 0,273720
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 0,266527
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 0,260409
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,241970
11 > 1.000.000,00 m³ 0,225053

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins