Deliberação ARSESP nº 1112 DE 13/01/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jan 2021
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação Arsesp 1.084, de 08.12.2020.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1139 DE 05/03/2021):
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda, em 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando Deliberação Arsesp 1.084 , de 08.12.2020, que apresentou as tarifas vigentes da Gás Brasiliano Distribuidora;
Considerando o Decreto Estadual 65.255, de 15.10.2020, que introduz alterações na alíquota de ICMS;
Considerando a NT.F-0003-2021 que dispõe sobre a alteração de alíquota e os impactos aos usuários,
Delibera:
Art. 1º Alterar a alíquota de ICMS (de 15% para 15,6%) para efeito de cálculo da base tributável do PIS e da COFINS nas tabelas tarifárias.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da TUSD para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e da Cofins, contido nas tarifas, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde a 9,24%.
Art. 4º O preço do gás considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderá ser revisto pela Arsesp a qualquer tempo, para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.
Art. 5º Revoga-se a Deliberação Arsesp 1.084 , de 08.12.2020.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 15.01.2021.
ANEXO 1 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 25,82 | 1,440160 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 25,82 | 1,693902 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 25,82 | 5,793875 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 25,82 | 5,850114 |
5 | > 40,00 m³ | 25,82 | 5,926482 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 126,52 | 4,825056 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 126,52 | 4,628108 |
3 | > 2.000,00 m³ | 126,52 | 4,579805 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 43,39 | 4,521363 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 70,50 | 4,378053 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 110,76 | 4,237373 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 256,78 | 3,988567 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1312,48 | 3,534696 |
6 | > 5.000,00 m³ | 4502,87 | 2,964371 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 294,92 | 3,373686 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 294,92 | 3,133058 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 294,92 | 2,912023 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 294,92 | 2,824379 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.697,19 | 2,347079 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.714,48 | 2,204949 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.800,27 | 2,043839 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.093,55 | 2,019400 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 1,943543 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 1,857555 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 1,857555 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm
ANEXO 2 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,505571 | 0,496058 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,479289 | 0,470270 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,454932 | 0,446372 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,382410 | 0,375214 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,369040 | 0,362096 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,334510 | 0,328215 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,314261 | 0,308347 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,269432 | 0,264362 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,223538 | 0,219331 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,418574/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,39188/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à reven- da a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,218625 | 0,214511 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,069073 | 0,067773 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,418574/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,39188/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 294,92 | 1,831416 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 294,92 | 1,590788 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 294,92 | 1,369753 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 294,92 | 1,282109 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.697,19 | 0,804809 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.714,48 | 0,662679 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.800,27 | 0,501569 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.093,55 | 0,477130 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 2,316648 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 2,214701 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 1,980839 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 1,906127 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 1,892303 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 1,876381 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 1,872031 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 1,863366 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 1,855995 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 1,833781 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 1,813400 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 244,80 | 1,5201759 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 244,80 | 1,3204418 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 244,80 | 1,1369700 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 244,80 | 1,0642205 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.408,76 | 0,6680361 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 6.403,44 | 0,5500602 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 8.964,82 | 0,4163299 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 11.698,42 | 0,3960437 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,333078 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,261704 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,261704 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,419652 | 0,419652 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,397836 | 0,397836 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,377619 | 0,377619 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,317421 | 0,317421 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,306323 | 0,306323 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,277661 | 0,277661 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,260854 | 0,260854 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,223643 | 0,223643 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,185548 | 0,185548 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,181471 | 0,181471 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,057334 | 0,057334 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,642776 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,558155 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,364036 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,302021 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,290547 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,277331 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,273720 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,266527 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,260409 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,241970 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,225053 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins