Deliberação AGENERSA nº 1117 DE 24/05/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jun 2012

Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de gás natural e GLP, com vigência a partir de 01.06.2012.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/020.240/2012, por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Determinar que a Concessionária CEG RIO republique a atualização tarifária de Gás Natural e GLP, nas faixas em desacordo com os cálculos proferidos pela CAPET.

 

Art. 2º. Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01.06.2012, conforme segue:

 

Tarifas CEG RIO

 

 

 

 

01.06.2012

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa Atualizada R$/m³

GN Res.

0-7

3,6858

 

8-23

4,9091

 

24-83

6,0294

 

>83

6,3845

GN Ind.

0-200

3,6969

 

201-2.000

2,1354

 

2.001-10.000

1,8893

 

10.001-50.000

1,5510

 

50.001-100.000

1,4185

 

100.001-300.000

1,2767

 

300.001-600.000

1,1090

 

600.001-1.500.000

1,1045

 

1.500.001-3.000.000

1,0923

 

3.000.001-15.000.000

1,0511

 

>15.000.000

1,0511

GN Com.

0-200

5,5273

e Outros

201-500

4,9913

 

501-2.000

4,7251

 

2.001-20.000

4,4756

 

20.001-50.000

4,0136

 

>50.000

3,2451

GNV

 

1,0511

Petroquímico

 

0,9014

GLP

residencial (R$/kg)

3,7635

industrial (R$/kg)

3,8673

 

Tarifas Setoriais - CEG RIO

 

01.06.2012

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa R$/m³

GN Ind. Ind. Salineira

0-200

2,6652

201-2.000

1,6095

2.001-10.000

1,4431

10.001-50.000

1,2142

50.001-100.000

1,1246

100.001-300.000

1,0291

300.001-600.000

0,9156

600.001-1.500.000

0,9127

1.500.001-3.000.000

0,9047

>3.000.000 0,

8766

GN Ind.

Ind. Barrilhista

0- 200

0,9944

201-2.000

0,9059

2.001-10.000

0,8919

10.001-50.000

0,8726

50.001-100.000

0,8654

100.001-300.000

0,8572

300.001-600.000

0,8477

600.001-1.500.000

0,8475

1.500.001-3000.000

0,8466

>3.000.000

0,8442

GN. Ind.

Ind. Ceramista

0-200

1,2866

201-2.000

1,0550

2.001-10.000

1,0185

10.001-50.000

0,9683

50.000-100.000

0,9488

>100.000

0,9276

Climatização

0-200

3,6969

201-5.000

2,1354

5.001-20.000

1,8893

20.001-70.000

1,5510

70.001-120.000

1,4185

120.001-300.000

1,2767

300.001-600.000

1,1090

600.001-1.500.000

1,1045

acima de 1.500.000

1,0923

Cogeração

0-200

3,6969

201-5.000

2,1354

5.001-20.000

1,8893

20.001-70.000

1,5510

70.001-120.000

1,4185

120.001-300.000

1,2767

300.001-600.000

1,1090

600.001-1.500.000

1,1045

acima de 1.500.000

1,0923

 

Tarifas Consumidor Livre - CEG RIO

 

01.06.2012

Classe

Faixa de Consumo

Tarifa R$/m³

Petroquímico

Faixa única

0,0271

GN Ind. Industrial

0-200

2,2177

201-2.000

0,9940

2.001-10.000

0,8012

10.001-50.000

0,5361

50.001-100.000

0,4322

100.001-300.000

0,3212

300.001-600.000

0,1898

600.001-1.500.000

0,1862

1.500.001-3.000.000

0,1767

>3.000.000

0,1444

GN Ind.

Ind. Salineira

0-200

1,7274

201-2.000

0,7742

2.001-10.000

0,6239

10.001-50.000

0,4172

50.001-100.000

0,3363

100.001-300.000

0,2500

300.001-600.000

0,1476

600.001-1.500.000

0,1449

1.500.001-3000.000

0,1377

>3.000.000

0,1123

GN. Ind.

Ind. Barrilhista

0-200

0,2187

201-2.000

0,1388

2.001-10.000

0,1262

10.001-50.000

0,1087

50.001-100.000

0,1022

100.001-300.000

0,0948

300.001-600.000

0,0863

600.001-1.500.000

0,0861

1.500.001-3.000.000

0,0853

>3.000.000

0,0831

 

Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012

 

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

 

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator