Deliberação ARSESP nº 112 de 09/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2009

Dispõe sobre os resultados da revisão tarifária e das Tabelas de Tarifas aplicáveis pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD).

A Diretoria da ARSESP, considerando que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, notadamente pelos seus arts. 8º, 14 e 36, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Estadual nº 7.835, de 8 de maio de 1992, no art. 3º do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007, na Deliberação ARSESP nº 53, de 27 de abril de 2009, no Decreto Estadual nº 43.835, de 08 de fevereiro de 1999, no Decreto Estadual nº 43.889, de 10 de março de 1999, na legislação superveniente e complementar, nas normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente, bem como em decorrência das disposições constantes do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A., contrato nº CSPE/02/1999, de 10 de dezembro de 1999, e das Deliberações ARSESP nº 39, 44, 46 e 83, de, respectivamente, 26 de janeiro, 20 de fevereiro, 17 de março e 13 de agosto de 2009, e

Considerando o disposto na cláusula Décima Primeira, do referido contrato de concessão, que prevê revisões tarifárias ao final de cada período de 5 (cinco) anos nos termos da Cláusula Décima Terceira;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 88, de 4 de setembro de 2009, dispôs, nos termos da Nota Técnica nº GBD/01/2009, sobre a Taxa de Custo Médio Ponderado de Capital aplicável à Revisão Tarifária da Gás Brasiliano Distribuidora S.A.;

Considerando que a metodologia aplicável à Revisão Tarifária, do Ciclo Tarifário em tela, foi estabelecida de acordo com a Deliberação ARSESP nº 46, de 17 de março de 2009, nos termos da Nota Técnica RTM/02/2009.

Considerando a Nota Técnica Final nº. GBD/08/2009 - Definição do Termo de Ajuste K 2009 - Aplicação GBD;

Considerando que todos os procedimentos da Revisão Tarifária foram submetidos, nos termos da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007, e da Deliberação ARSESP nº 53, de 27 de abril de 2009, à Audiência Pública nº 1 - Etapa 1ª e Audiência Pública nº. 3/2009, realizadas, respectivamente, em 5 de março e 19 de novembro de 2009;

Delibera:

Art. 1º Sobre a Revisão Tarifária da GBD;

I - Fixar para o 3º. Ciclo Tarifário o valor da Margem Máxima Inicial - Po = R$ 0,2829/m³;

II - Ratificar os termos da Nota Técnica Final nº. GBD/06/2009 - Cálculo da Margem Máxima e Nota Técnica Final nº. GBD/07/2009 - Estrutura Tarifária, que estão disponíveis no endereço eletrônico www.arsesp.sp.gov.br, a serem considerados a partir do terceiro ciclo tarifário da Gás Brasiliano Distribuidora S.A..

Art. 2º Sobre a fixação dos valores das tarifas teto referentes às margens de distribuição, resultantes da revisão tarifária, e aos preços do gás e do transporte atualizados, incluídos os tributos de Pis/Pasep e da Cofins;

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,496030/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,011516/m³;

III - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,003453/m³;

IV - Está sendo incorporado na tarifa, o valor adicional de R$ 0,052626/m³, acrescido a Tarifa de Transporte - Tarifa Adicional de Entrega, referente a recuperação dos custos de construção dos Pontos de Entrega - city gates de: Guaiçara, Valparaíso, Iacanga e Ibitinga.

Art. 3º Para o Segmento Matéria Prima e o Segmento Gás Natural Liquefeito - GNL tem-se as seguintes margens máximas:

I - Segmento Gás Natural Liquefeito - GNL: a margem máxima será a mesma da tabela tarifária autorizada para o segmento Cogeração.

II - Segmento Matéria Prima: a margem máxima deste Segmento será de 70% (setenta por cento) da tabela tarifária autorizada para o segmento Cogeração

Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do art. 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 112

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES
VOLUME m³/mês
FIXO R$/mês
VARIÁVEL R$/m³
1
Até 5,00 m³
13,02
 
2
5,01 a 40,00 m³
13,02
2,245823
3
40,01 a 80,00 m³
13,02
2,219871
4
> 80,00 m³
13,02
2,193916

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES
VOLUME m³/mês
FIXO R$/mês
VARIÁVEL R$/m³
1
Até 150,00 m³
54,09
1,834389
2
150,01 a 1.500,00 m³
54,09
1,760057
3
1.500,01 a 2.250,00 m³
54,09
1,741824
4
> 2.250,00 m³
54,09
1,717042

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES
VOLUME m³/mês
FIXO R$/mês
VARIÁVEL R$/m³
1
Até 50,00 m³
17,03
1,882681
2
50,01 a 150,00 m³
17,03
1,802550
3
150,01 a 500,00 m³
17,03
1,762481
4
> 500,00 m³
17,03
1,682348

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 112

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo até 50.000,00 m³/mês

CLASSES
VOLUME m³/mês
FIXO R$/mês
VARIÁVEL R$/m³
1
Até 3.000,00 m³
125,68
1,421065
2
3.000,01 a 7.000,00 m³
125,68
1,321616
3
7.000,01 a 15.000,00 m³
125,68
1,170601
4
15.000,01 a 40.000,00 m³
125,68
1,134259
5
> 40.000,00 m³
125,68
1,098163

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00 m³/mês

CLASSES
VOLUME m³/mês
FIXO R$/mês
VARIÁVEL R$/m³
1
Até 15.000,00 m³
577,81
1,411569
2
15.000,01 a 45.000,00 m³
577,81
1,026057
3
45.000,01 a 250.000,00 m³
722,27
0,926427
4
250.000,01 a 500.000,00 m³
3.283,05
0,862437
5
500.000,01 a 1.000.000,00 m³
4.596,27
0,777826
6
> 1.000.000,00 m³
5.997,79
0,767296

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 112

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO
VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS
0,704585

SEGMENTO
VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO
0,654300

SEGMENTO
VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - FROTAS
0,654300

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 112

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSES
VOLUME m³/mês
VARIÁVEL R$/m³
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1
Até 100.000,00 m³
0,215580
0,212587
2
100.000,01 a 500.000,00 m³
0,172530
0,170134
3
500.000,01 a 2.000.000,00 m³
0,166796
0,164480
4
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³
0,151982
0,149872
5
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³
0,131356
0,129533
6
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³
0,112125
0,110569
7
> 10.000.000,00 m³
0,092438
0,091155

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo, Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,548655/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,541039/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11º do Contrato de Concessão.

6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 112

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSES
VOLUME m³/mês
VARIÁVEL R$/m³
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1
Até 5.000.000,00 m³
0,092275
0,090994
2
> 5.000.000,00 m³
0,026792
0,026420

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,548655/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,541039/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 112

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m³/mês

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES
VOLUME m³/mês
FIXO R$/mês
VARIÁVEL R$/m³
1
Até 15.000,00 m³
577,81
0,851397
2
15.000,01 a 45.000,00 m³
577,81
0,465885
3
45.000,01 a 250.000,00 m³
722,27
0,366255
4
250.000,01 a 500.000,00 m³
3.283,05
0,302265
5
> 500.000,00 m³
4.596,27
0,217654

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 112

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES
VOLUME m³/mês
VARIÁVEL R$/m³
1
Até 100.000,00 m³
0,889823
2
100.000,01 a 300.000,00 m³
0,767745
3
300.000,01 a 500.000,00 m³
0,741369
4
> 500.000,00 m³
0,701801

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)