Deliberação AGETRANSP/CD nº 1162 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Concessionária CCR Barcas S/A - reajuste de tarifas do transporte aquaviário - linhas sociais, linha seletiva de charitas e linha turística divisão sul - Exercício de 2021.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220008/002023/2020, por unanimidade dos Conselheiros votantes,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o reajuste da Tarifa Aquaviária de Equilíbrio no valor provisório de R$ 6,9337 (seis inteiros, nove mil trezentos e trinta e sete décimos de milésimos de real) para o período compreendido entre de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022.

Art. 2º Autorizar a Concessionária CCR BARCAS S/A a praticar a Tarifa Aquaviária de Equilíbrio no valor arredondado de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), a vigorar para o período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022

Art. 3º Homologar o reajuste da Tarifa Aquaviária Turística da Divisão Sul no valor provisório de R$ 18,4007 (dezoito inteiros, quatro mil e sete décimos de milésimos de real), para o período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022, de acordo com o contido na Nota Técnica CAPET nº 046/2020.

Art. 4º Autorizar a Concessionária CCR BARCAS S/A a praticar a Tarifa Aquaviária Turística da Linha Divisão Sul no valor arredondado de R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos), a vigorar para o período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022, de acordo com o contido na Nota Técnica CAPET nº 046/2020.

Art. 5º Homologar o valor máximo unitário da Tarifa Aquaviária para a Linha Seletiva Praça XV - Charitas em R$ 21,3942 (vinte e um inteiros, três mil novecentos e quarenta e dois milésimos de real), para o período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022, de acordo com o contido na Nota Técnica CAPET nº 046/2020.

Art. 6º Autorizar a Concessionária CCR BARCAS S/A a praticar a Tarifa Promocional na Linha Seletiva de Praça XV - Charitas no valor de R$ 19,00 (dezenove reais), para vigorar no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022, de acordo com o contido na Nota Técnica CAPET nº 046/2020.

Art. 7º Determinar à Concessionária CCR Barcas que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação da presente decisão, apresente a esta Agência material probatório da divulgação aos usuários dos novos valores de tarifas a serem praticadas;

Art. 8º Determinar à Câmara de Política Econômica e Tarifária que, após a divulgação das variações do IPCA relativas aos meses de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021, realize nova análise dos cálculos contidos na Nota Técnica nº 046/2020, objetivando apurar a adequação da projeção aqui efetuada à luz dos dados concretos divulgados pelo IBGE.

Art. 9º Determinar à CAPET que disponibilize no sítio eletrônico da AGETRANSP, antes da entrada em vigor da tarifa que cuida esse processo, as planilhas de custos e a Nota Técnica CAPET nº 046/2020,
por força do estabelecido no artigo 2º, da Lei Estadual nº 5619, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 10. Determinar a SECEX, o imediato envio de ofício informativo da presente decisão à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, devendo conter cópia da Nota Técnica CAPET nº 046/2020; cópia do pleito da Concessionária e cópia da respectiva Deliberação do CODIR e do voto vencedor extraído dos autos do Processo SEI 22008/002023/2020.

Art. 11. Determinar à SECEX que oficie o Poder Concedente (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais), Secretaria de Estado de Transporte, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Concessionária CCR Barcas S/A, instruindo-os com a documentação descrita no item anterior;

Art. 12. Determinar à SECEX o arquivamento deste processo, após as providências de praxe e o seu trânsito em julgado.

Art. 13. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020

CARLOS CORREIA

Conselheiro Relator

ALINE PAOLA C. B. C. DE ALMEIDA

Conselheira

MURILO LEAL

Conselheiro Presidente

VICENTE DE PAULA LOUREIRO

Conselheiro