Deliberação ARSESP nº 1166 DE 03/06/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 2021

Dispõe sobre a atualização das tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora - Gbd e revoga a Deliberação Arsesp 1.139, de 05.03.2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;

Considerando as disposições da Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda, Contrato Cspe/02/1999, de 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação do serviço;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.061/2020 , de 06.11.2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0029-2021, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da Gbd;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.139 , de 05.03.2021, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e

Considerando a correspondência Dar-033/2021, de 24.05.2021, enviada pela Gbd à Arsesp, na qual apresenta proposta de aplicação parcial da parcela de recuperação da conta gráfica do custo de gás e transporte, de modo a minimizar os impactos de reajuste aos usuários, delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, aplicáveis aos usuários não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:

I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,794900/m³;

II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,056384/m³;

III - Os demais componentes são mantidos iguais aos vigentes;

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos Pis/Pasep e Cofins.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de Pis/Pasep e Cofins, é de R$ 2,167886/m³ para os usuários não residenciais e não comerciais.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - Gnc e Gás Natural Liquefeito - Gnl, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da Tusd para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º O valor, a título de Pis/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria Cspe 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Parágrafo único. A base de cálculo de Pis/Pasep e Cofins inclui uma alíquota de ICMS de 15,6%.

Art. 4º O preço do gás considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderá ser revisto pela Arsesp a qualquer tempo, para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5º Revoga-se a Deliberação Arsesp 1.139 , de 05.03.2021.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 10.06.2021.

ANEXO 1 Tarifas do Gás Natural Canalizado

Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A. Segmento Residencial

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 25,82 1,440160
2 1,01 a 6,00 m³ 25,82 1,693902
3 6,01 a 12,00 m³ 25,82 5,793875
4 12,01 a 40,00 m³ 25,82 5,850114
5 > 40,00 m³ 25,82 5,926482

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Segmento Residencial - Medição Coletiva

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 126,52 4,825056
2 500,01 a 2.000,00 m³ 126,52 4,628108
3 > 2.000,00 m³ 126,52 4,579805

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Anexo 1 Tarifas do Gás Natural Canalizado Segmento Comercial

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 43,39 4,521363
2 50,01 a 150,00 m³ 70,50 4,378053
3 150,01 a 500,00 m³ 110,76 4,237373
4 500,01 a 2.000,00 m³ 256,78 3,988567
5 2.000,01 a 5.000,00 m³ 1312,48 3,534696
6 > 5.000,00 m³ 4502,87 2,964371

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Segmento Industrial

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 294,92 3,999302
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 294,92 3,758674
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 294,92 3,537639
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 294,92 3,449995
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.697,19 2,972695
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.714,48 2,830565
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.800,27 2,669455
8 > 1.000.000,00 m³ 14.093,55 2,645016

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Anexo 1 Tarifas do Gás Natural Canalizado

Gás Natural para Uso Veicular

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 2,569159
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,483171
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,483171

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 Tarifas do Gás Natural Canalizado

Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Segmento Cogeração (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,505571 0,496058
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,479289 0,470270
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,454932 0,446372
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,382410 0,375214
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,369040 0,362096
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,334510 0,328215
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,314261 0,308347
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,269432 0,264362
9 > 10.000.000,00 m³ 0,223538 0,219331

Geração Distribuída (Gd) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos Pis/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) ições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 2,015561/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,977633/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

Anexo 2 Tarifas do Gás Natural Canalizado

Segmento Termoelétricas (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,218625 0,214511
2 > 5.000.000,00 m³ 0,069073 0,067773

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos Pis/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 2,015561/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,977633/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 Tarifas do Gás Natural Canalizado

Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Segmento Interruptível (Portaria Cspe 211/2002)

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 294,92 1,831416
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 294,92 1,590788
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 294,92 1,369753
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 294,92 1,282109
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.697,19 0,804809
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.714,48 0,662679
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.800,27 0,501569
8 > 1.000.000,00 m³ 14.093,55 0,477130

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 Tarifas do Gás Natural Canalizado

Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Segmento Gnc/Gnl

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 2,942264
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 2,840317
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 2,606455
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 2,531743
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 2,517919
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 2,501997
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 2,497647
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 2,488982
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 2,481611
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 2,459397
11 > 1.000.000,00 m³ 2,439016

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 Tarifas do Gás Natural Canalizado

Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Segmento Industrial - Tusd para Usuários Livres

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 244,80 1,5201759
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 244,80 1,3204418
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 244,80 1,1369700
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 244,80 1,0642205
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.408,76 0,6680361
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 6.403,44 0,5500602
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 8.964,82 0,4163299
8 > 1.000.000,00 m³ 11.698,42 0,3960437

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

Anexo 5 - Tarifas do Gás Natural Canalizado Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Gas Natural Veicular - Tusd para Usuários Livres

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,333078
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,261704
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,261704

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

Anexo 5 Tarifas do Gás Natural Canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Cogeração - Tusd para Usuários Livres

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,419652 0,419652
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,397836 0,397836
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,377619 0,377619
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,317421 0,317421
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,306323 0,306323
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,277661 0,277661
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,260854 0,260854
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,223643 0,223643
9 > 10.000.000,00 m³ 0,185548 0,185548

Geração Distribuída (Gd) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mes- mos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

Anexo 5 Tarifas do Gás Natural Canalizado Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Térmicas - Tusd para Usuários Livres

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,181471 0,181471
2 > 5.000.000,00 m³ 0,057334 0,057334

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

Anexo 5 - Tarifas do Gás Natural Canalizado Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Gnc/Gnl - Tusd para Usuários Livres

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,642776
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,558155
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,364036
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 0,302021
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 0,290547
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 0,277331
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 0,273720
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 0,266527
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 0,260409
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,241970
11 > 1.000.000,00 m³ 0,225053

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins