Deliberação ARSESP nº 1166 DE 03/06/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 2021
Dispõe sobre a atualização das tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora - Gbd e revoga a Deliberação Arsesp 1.139, de 05.03.2021.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;
Considerando as disposições da Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda, Contrato Cspe/02/1999, de 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação do serviço;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.061/2020 , de 06.11.2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0029-2021, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da Gbd;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.139 , de 05.03.2021, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e
Considerando a correspondência Dar-033/2021, de 24.05.2021, enviada pela Gbd à Arsesp, na qual apresenta proposta de aplicação parcial da parcela de recuperação da conta gráfica do custo de gás e transporte, de modo a minimizar os impactos de reajuste aos usuários, delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, aplicáveis aos usuários não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:
I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,794900/m³;
II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,056384/m³;
III - Os demais componentes são mantidos iguais aos vigentes;
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos Pis/Pasep e Cofins.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de Pis/Pasep e Cofins, é de R$ 2,167886/m³ para os usuários não residenciais e não comerciais.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - Gnc e Gás Natural Liquefeito - Gnl, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tusd para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º O valor, a título de Pis/Pasep e da Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria Cspe 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.
Parágrafo único. A base de cálculo de Pis/Pasep e Cofins inclui uma alíquota de ICMS de 15,6%.
Art. 4º O preço do gás considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderá ser revisto pela Arsesp a qualquer tempo, para promover a sua adequação, em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Revoga-se a Deliberação Arsesp 1.139 , de 05.03.2021.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 10.06.2021.
ANEXO 1 Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A. Segmento Residencial
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 25,82 | 1,440160 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 25,82 | 1,693902 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 25,82 | 5,793875 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 25,82 | 5,850114 |
5 | > 40,00 m³ | 25,82 | 5,926482 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Segmento Residencial - Medição Coletiva
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 126,52 | 4,825056 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 126,52 | 4,628108 |
3 | > 2.000,00 m³ | 126,52 | 4,579805 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Anexo 1 Tarifas do Gás Natural Canalizado Segmento Comercial
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 43,39 | 4,521363 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 70,50 | 4,378053 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 110,76 | 4,237373 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 256,78 | 3,988567 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1312,48 | 3,534696 |
6 | > 5.000,00 m³ | 4502,87 | 2,964371 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Segmento Industrial
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 294,92 | 3,999302 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 294,92 | 3,758674 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 294,92 | 3,537639 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 294,92 | 3,449995 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.697,19 | 2,972695 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.714,48 | 2,830565 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.800,27 | 2,669455 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.093,55 | 2,645016 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Anexo 1 Tarifas do Gás Natural Canalizado
Gás Natural para Uso Veicular
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 2,569159 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 2,483171 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 2,483171 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Segmento Cogeração (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,505571 | 0,496058 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,479289 | 0,470270 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,454932 | 0,446372 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,382410 | 0,375214 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,369040 | 0,362096 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,334510 | 0,328215 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,314261 | 0,308347 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,269432 | 0,264362 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,223538 | 0,219331 |
Geração Distribuída (Gd) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos Pis/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) ições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 2,015561/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,977633/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
Anexo 2 Tarifas do Gás Natural Canalizado
Segmento Termoelétricas (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,218625 | 0,214511 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,069073 | 0,067773 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos Pis/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 2,015561/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,977633/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Segmento Interruptível (Portaria Cspe 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 294,92 | 1,831416 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 294,92 | 1,590788 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 294,92 | 1,369753 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 294,92 | 1,282109 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.697,19 | 0,804809 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.714,48 | 0,662679 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.800,27 | 0,501569 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.093,55 | 0,477130 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos Pis/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Segmento Gnc/Gnl
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 2,942264 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 2,840317 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 2,606455 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 2,531743 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 2,517919 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 2,501997 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 2,497647 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 2,488982 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 2,481611 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 2,459397 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 2,439016 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Segmento Industrial - Tusd para Usuários Livres
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 244,80 | 1,5201759 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 244,80 | 1,3204418 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 244,80 | 1,1369700 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 244,80 | 1,0642205 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.408,76 | 0,6680361 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 6.403,44 | 0,5500602 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 8.964,82 | 0,4163299 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 11.698,42 | 0,3960437 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
Anexo 5 - Tarifas do Gás Natural Canalizado Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Gas Natural Veicular - Tusd para Usuários Livres
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,333078 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,261704 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,261704 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
Anexo 5 Tarifas do Gás Natural Canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Cogeração - Tusd para Usuários Livres
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,419652 | 0,419652 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,397836 | 0,397836 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,377619 | 0,377619 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,317421 | 0,317421 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,306323 | 0,306323 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,277661 | 0,277661 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,260854 | 0,260854 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,223643 | 0,223643 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,185548 | 0,185548 |
Geração Distribuída (Gd) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mes- mos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
Anexo 5 Tarifas do Gás Natural Canalizado Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Térmicas - Tusd para Usuários Livres
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,181471 | 0,181471 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,057334 | 0,057334 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
Anexo 5 - Tarifas do Gás Natural Canalizado Área de Concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Gnc/Gnl - Tusd para Usuários Livres
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,642776 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,558155 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,364036 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,302021 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,290547 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,277331 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,273720 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,266527 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,260409 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,241970 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,225053 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins