Deliberação CONTRAN nº 12 de 30/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1999
Dispõe sobre os prazos constantes na Resolução nº 87, de 04 de maio de 1999.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN, e de acordo com a solicitação dos transportadores formulada em reunião realizada em 29 de setembro de 1999, resolve:
Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelecer os seguintes prazos para entrada em vigor do disposto no artigo 1º, da Resolução nº 87 de 04 de maio de 1999, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos:
Algarismo final:
1, 2 e 3 31 de outubro/19994, 5 e 6 31 de novembro/1999
7 e 8 31 de dezembro/1999
9 e 0 31 de janeiro/2000
JOSÉ CARLOS DIAS