Deliberação ARSESP nº 1214 DE 26/08/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2021
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy).
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1241 DE 26/11/2021, efeitos a partir de 30/11/2021):
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.025/2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão nº 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A., em 31 de maio de 2000, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.163, de 26 de maio de 2021, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando o Ofício Direg 216/2021, de 19 de agosto de 2021, enviada pela Naturgy com propostas para tratamento do presente ajuste tarifário; e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0045-2021, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,923500/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,158248/m³; e
III - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.163, de 26 de maio de 2021 permanecem inalterados.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,351269/m³.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,00%(nove por cento).
Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor em 31 de Agosto de 2021.
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 13,91 | 0,000000 |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 10,87 | 3,828837 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 11,72 | 3,699788 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 13,06 | 3,612224 |
5 | > 41,00 m³ | 13,48 | 3,600188 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | Faixa Única | 0 | 3,833457 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 34,76 | 3,974901 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 54,31 | 3,518854 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 208,24 | 3,209398 |
4 | > 5.000,00 m³ | 4.526,77 | 2,337512 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 374,32 | 5,135553 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 7.486,09 | 3,760135 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 34.694,46 | 3,172014 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.205,58 | 2,974691 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 99.714,65 | 2,875562 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 107.349,77 | 2,816101 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 137.481,23 | 2,789262 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 2,770768 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 2,651450 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 2,651450 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 370,04 | 0,528301 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 3.558,02 | 0,528301 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 7.486,09 | 0,528301 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 9.627,07 | 0,528301 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 28.881,24 | 0,327431 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 38.508,31 | 0,261420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 48.135,40 | 0,256309 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 77.016,59 | 0,238471 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 96.270,77 | 0,221274 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 105.897,84 | 0,205667 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 134.779,08 | 0,147702 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,351269/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 363,28 | 0,518643 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 3.492,98 | 0,518643 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 7.349,24 | 0,518643 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 9.451,08 | 0,518643 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 28.353,28 | 0,321445 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 37.804,37 | 0,256641 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 47.255,47 | 0,251624 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 75.608,71 | 0,234111 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 94.510,91 | 0,217229 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 103.961,99 | 0,201907 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 132.315,28 | 0,145002 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos ecimento pela concessionária, a, é de R$ 2,308287/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO INTERRUPTÍVEL DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 374,32 | 2,784284 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 7.486,09 | 1,408866 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 34.694,46 | 0,820745 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.205,58 | 0,623422 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 99.714,65 | 0,524293 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 107.349,77 | 0,464832 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 137.481,23 | 0,437993 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 4,788300 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 3,644141 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 3,030514 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 3,011788 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 2,855744 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 2,830777 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 324,58 | 2,414317 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 6.491,36 | 1,221661 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 30.084,37 | 0,711687 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 78.219,35 | 0,540584 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 86.464,88 | 0,454627 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 93.085,47 | 0,403067 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 119.213,15 | 0,379794 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,363757 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,260294 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,260294 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revende a distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 320,87 | 0,458102 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 3.085,24 | 0,458102 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 6.491,36 | 0,458102 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 8.347,86 | 0,458102 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 25.043,59 | 0,283923 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 33.391,45 | 0,226683 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 41.739,32 | 0,222251 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 66.782,87 | 0,206783 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 83.478,61 | 0,191872 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 91.826,46 | 0,178339 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 116.870,06 | 0,128076 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 2,113206 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,121079 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,588989 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,572751 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,437442 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 0,415793 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.