Deliberação ARSESP nº 1214 DE 26/08/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2021

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy).

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1241 DE 26/11/2021, efeitos a partir de 30/11/2021):

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.025/2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão nº 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A., em 31 de maio de 2000, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.163, de 26 de maio de 2021, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando o Ofício Direg 216/2021, de 19 de agosto de 2021, enviada pela Naturgy com propostas para tratamento do presente ajuste tarifário; e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0045-2021, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,923500/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,158248/m³; e

III - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.163, de 26 de maio de 2021 permanecem inalterados.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,351269/m³.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;

V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e

VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.

Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,00%(nove por cento).

Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor em 31 de Agosto de 2021.

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 13,91 0,000000
2 1,01 a 7,00 m³ 10,87 3,828837
3 7,01 a 16,00 m³ 11,72 3,699788
4 16,01 a 41,00 m³ 13,06 3,612224
5 > 41,00 m³ 13,48 3,600188

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Faixa Única 0 3,833457

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 34,76 3,974901
2 50,01 a 500,00 m³ 54,31 3,518854
3 500,01 a 5.000,00 m³ 208,24 3,209398
4 > 5.000,00 m³ 4.526,77 2,337512

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 374,32 5,135553
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 7.486,09 3,760135
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.694,46 3,172014
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.205,58 2,974691
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 99.714,65 2,875562
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 107.349,77 2,816101
7 > 3.000.000,00 m³ 137.481,23 2,789262

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 2,770768
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,651450
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,651450

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 370,04 0,528301
2 200,01 a 5.000,00 m³ 3.558,02 0,528301
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 7.486,09 0,528301
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 9.627,07 0,528301
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 28.881,24 0,327431
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 38.508,31 0,261420
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 48.135,40 0,256309
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 77.016,59 0,238471
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 96.270,77 0,221274
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 105.897,84 0,205667
11 > 20.000.000,00 m³ 134.779,08 0,147702

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,351269/m³.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 363,28 0,518643
2 200,01 a 5.000,00 m³ 3.492,98 0,518643
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 7.349,24 0,518643
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 9.451,08 0,518643
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 28.353,28 0,321445
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 37.804,37 0,256641
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 47.255,47 0,251624
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 75.608,71 0,234111
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 94.510,91 0,217229
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 103.961,99 0,201907
11 > 20.000.000,00 m³ 132.315,28 0,145002

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos ecimento pela concessionária, a, é de R$ 2,308287/m³.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou   item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO INTERRUPTÍVEL DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 374,32 2,784284
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 7.486,09 1,408866
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.694,46 0,820745
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.205,58 0,623422
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 99.714,65 0,524293
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 107.349,77 0,464832
7 > 3.000.000,00 m³ 137.481,23 0,437993

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 4,788300
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 3,644141
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 3,030514
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 3,011788
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 2,855744
6 > 1.000.000,00 m³ 2,830777

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 324,58 2,414317
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 6.491,36 1,221661
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 30.084,37 0,711687
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 78.219,35 0,540584
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 86.464,88 0,454627
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 93.085,47 0,403067
7 > 3.000.000,00 m³ 119.213,15 0,379794

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,363757
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,260294
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,260294

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revende a distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 320,87 0,458102
2 200,01 a 5.000,00 m³ 3.085,24 0,458102
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 6.491,36 0,458102
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 8.347,86 0,458102
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 25.043,59 0,283923
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 33.391,45 0,226683
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 41.739,32 0,222251
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 66.782,87 0,206783
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 83.478,61 0,191872
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 91.826,46 0,178339
11 > 20.000.000,00 m³ 116.870,06 0,128076

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 2,113206
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1,121079
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,588989
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 0,572751
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,437442
6 > 1.000.000,00 m³ 0,415793

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.