Deliberação AGETRANSP/CD nº 1222 DE 29/12/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2022
Concessionária CCR Barcas S/A - reajuste de tarifas do transporte aquaviário - linhas sociais, Linha Seletiva de Charitas e Linha Turística Divisão Sul - 2022.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº SEI-220008/001449/2021, por unanimidade dos Conselheiros votantes,
Delibera:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tarifa Aquaviária de Equilíbrio no valor provisório de R$ 7,7303 (sete inteiros, sete mil trezentos e três décimos de milésimos de real) para o período compreendido entre de fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2º Autorizar a Concessionária CCR BARCAS S/A a praticar a Tarifa Aquaviária de Equilíbrio no valor arredondado de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos), a vigorar no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2022 e 11 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Homologar o reajuste da Tarifa Aquaviária Turística da Divisão Sul no valor provisório de R$ 20,5147 (vinte inteiros, cinco mil cento e quarenta e sete décimos de milésimos de real), a vigorar no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2022 a 11 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Autorizar a Concessionária CCR BARCAS S/A a praticar a Tarifa Aquaviária Turística da Linha Divisão Sul no valor arredondado de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos), a vigorar no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2022 e 11 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Homologar o valor máximo unitário da Tarifa Aquaviária para a Linha Seletiva Praça XV - Charitas, que servirá de base para o cálculo do próximo reajuste, em R$ 23,6916 (vinte e três inteiros, seis mil novecentos e dezesseis décimos de milésimos de real), a vigorar no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2022 a 11 de fevereiro de 2023.
Art. 6º Autorizar a Concessionária CCR BARCAS S/A a praticar a Tarifa Promocional na Linha Seletiva de Praça XV - Charitas no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), a vigorar no período compreendido entre 12 de fevereiro de 2022 e 11 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Determinar à Concessionária CCR Barcas que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação da presente decisão, apresente a esta Agência material probatório da divulgação aos usuários dos novos valores de tarifas a serem praticadas.
Art. 8º Determinar à CAPET que divulgue no sítio eletrônico da AGETRANSP, antes da entrada em vigor da tarifa que cuida esse processo, as planilhas de custos e a Nota Técnica CAPET Nº 073/2021, em cumprimento ao estabelecido no Artigo 2º, da Lei Estadual nº 5619, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 9º Determinar à Câmara de Política Econômica e Tarifária que, após a divulgação das variações do IPCA relativas aos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, realize nova análise dos cálculos contidos na Nota Técnica nº 073/2021, para adequar a projeção dos índices realizada nos cálculos efetivados aos dados reais divulgados pelo IBGE.
Art. 10. Determinar à SCEXEC, o envio de ofício informando da presente decisão à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, com cópia da Nota Técnica CAPET Nº 073/2021; cópia do pleito da Concessionária e cópia da respectiva Deliberação do CODIR.
Art. 11. Determinar à SCEXEC que oficie a Secretaria de Estado de Transporte, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, o Procurador-Geral de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Concessionária CCR Barcas S/A, instruindo-os com a documentação descrita no item anterior.
Art. 12. Determinar à SCEXEC o arquivamento deste processo, após as providências de praxe e o seu trânsito em julgado.
Art. 13. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021
VICENTE DE PAULA LOUREIRO
Conselheiro Relator
ALINE PAOLA C. B. C. DE ALMEIDA
Conselheira
CARLOS CORREIA
Conselheiro
MURILO PROVENÇANO DOS REIS LEAL
Conselheiro-Presidente