Deliberação ARSESP nº 1253 DE 08/12/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 dez 2021
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025/2007, compete à ARSESP zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31 de maio de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1. 213, de 26 de agosto de 2021, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN publicou o Despacho/PGFN nº 246, no qual aprovou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, que reiterou os termos da decisão do STF orientando que o ICMS a ser retirado é o destacado em nota fiscal e não o efetivamente recolhido; que os efeitos da decisão devem se dar após 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data, bem como orienta a Receita Federal Brasileira - RFB iniciar a adequação normativa e procedimental para cumprimento do julgamento do RE nº 574.706/PR (tema nº 69 de repercussão geral) acima mencionado. Assim, surgiu a necessidade da Arsesp reeditar o conteúdo das deliberações ARSESP nº 1.213, de 26 de agosto de 2021 e ARSESP nº 1.162 de 26 de maio de 2021, esta última em função dos valores de custo de gás e demais itens referentes aos segmentos Residencial Individual, Residencial coletivo e Comercial, de forma a retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS para fins de cálculo pró-rata por parte da concessionária no faturamento junto ao usuário final; e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0064-2021, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, determinadas pela Deliberação ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021, conforme segue:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, é de R$ 1,535800/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula, da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020; o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,135323/m³;
III - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021 permanecem inalterados.
§ 1º Os valores mencionados neste artigo não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,851899/m³.
§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residenciais e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,460546/m³.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 5º Esta deliberação se aplicará somente para fins de faturamento pró rata, considerando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, para as faturas com período de consumo iniciado antes de 10 de dezembro de 2021 e finalizado após esta data.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COM GÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 8,20 | 1,460546 |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 10,71 | 6,865865 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 10,71 | 3,130360 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 12,06 | 5,811209 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 13,40 | 7,080173 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 13,40 | 7,647545 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 13,40 | 6,498653 |
8 | > 1.000,00 m³ | 13,40 | 4,317352 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 5,334967/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 64,17 | 5,529467 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 64,17 | 5,283443 |
3 | > 2.000,00 m³ | 64,17 | 5,023739 |
Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 m³ | 43,76 | 1,460546 |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 43,76 | 5,724151 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 71,10 | 5,177227 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 125,78 | 4,814897 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 287,13 | 4,492125 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 1.323,52 | 3,973995 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 4.963,36 | 2,934834 |
8 | > 50.000,00 m³ | 13.167,20 | 2,770758 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 3,283797 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 2,402325 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 2,300025 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 2,281216 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 2,242775 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 2,208844 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 2,195479 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 2,053072 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 2,053072 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,672112 | 0,672112 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,521434 | 0,521434 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,444750 | 0,444750 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,330693 | 0,330693 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,342847 | 0,342847 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,307504 | 0,307504 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,265353 | 0,265353 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,223196 | 0,223196 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,180060 | 0,180060 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 1,851899/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,851899/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,851899/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,051783 | 0,051783 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,557739/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,557739/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 1,431898 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 0,550426 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 0,448126 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 0,429317 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 0,390876 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 0,356945 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 277,96 | 1,426700 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.201,33 | 0,548362 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.633,94 | 0,446426 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.005,59 | 0,427684 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.315,36 | 0,389380 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 227.264,55 | 0,355570 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 3,283797 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 2,402325 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 2,300025 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 2,281216 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 2,242775 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 2,208844 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 229,16 | 1,176270 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.439,92 | 0,452162 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 65.650,85 | 0,368125 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 73.376,91 | 0,352674 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 104.959,78 | 0,321095 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 187.358,67 | 0,293222 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente.
Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,282242 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,165259 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,165259 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,552124 | 0,552124 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,428345 | 0,428345 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,365351 | 0,365351 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,271656 | 0,271656 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,281641 | 0,281641 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,252607 | 0,252607 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,217981 | 0,217981 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,183350 | 0,183350 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,147915 | 0,147915 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,042539 | 0,042539 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.