Deliberação ARSESP nº 1254 DE 08/12/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 dez 2021

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e revoga a Deliberação Arsesp nº 1.213, de 26 de Agosto de 2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025/2007, compete à ARSESP zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31 de maio de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.213, de 26 de agosto de 2021, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0064-2021, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários; e

Considerando o julgamento de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 574.7096 no STF, no qual foi decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, PASEP e da COFINS; e

Considerando a assinatura do 7º Termo aditivo ao Contrato de Concessão CSPE 01/1999, alterando a data de reajuste tarifário anual de maio para dezembro,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, fixado nas tarifas para usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, é de R$ 2,165933/m³;

II - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, é de R$ 1,738332/m³;

III - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial é de R$ 0,182491/m³ e para os demais segmentos é de R$ 0,422569/m³;

IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021, permanecem inalterados.

§ 1º Os valores mencionados neste artigo não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,595369/m³.

§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,389526/m³

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 5º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 6º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.213, de 26 de agosto de 2021.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de dezembro de 2021.

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 8,20 2,595369
2 1,01 a 3,00 m³ 10,71 8,000688
3 3,01 a 7,00 m³ 10,71 4,265183
4 7,01 a 14,00 m³ 12,06 6,946032
5 14,01 a 34,00 m³ 13,40 8,214996
6 34,01 a 600,00 m³ 13,40 8,782368
7 600,01 a 1.000,00 m³ 13,40 7,633476
8 > 1.000,00 m³ 13,40 5,452175

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 6,469790/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 64,17 6,664290
2 500,01 a 2.000,00 m³ 64,17 6,418266
3 > 2.000,00 m³ 64,17 6,158562

Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 m³ 43,76 2,595369
2 0,01 a 50,00 m³ 43,76 6,858974
3 50,01 a 150,00 m³ 71,10 6,312050
4 150,01 a 500,00 m³ 125,78 5,949720
5 500,01 a 2.000,00 m³ 287,13 5,626948
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 1.323,52 5,108818
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 4.963,36 4,069657
8 > 50.000,00 m³ 13.167,20 3,905581

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 278,96 3,821424
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 44.359,09 2,939952
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 79.918,16 2,837652
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 89.323,26 2,818843
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 127.769,77 2,780402
6 > 2.000.000,00 m³ 228.075,67 2,746471

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 2,733106
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,590699
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,590699

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,672112 0,672112
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,521434 0,521434
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,444750 0,444750
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,330693 0,330693
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,342847 0,342847
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,307504 0,307504
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,265353 0,265353
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,223196 0,223196
9 > 10.000.000,00 m³ 0,180060 0,180060

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 2,389526/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 2,389526/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 2,389526/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,051783 0,051783

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,776839/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,776839/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 278,96 1,431898
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 44.359,09 0,550426
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 79.918,16 0,448126
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 89.323,26 0,429317
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 127.769,77 0,390876
6 > 2.000.000,00 m³ 228.075,67 0,356945

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 277,96 1,426700
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 44.201,33 0,548362
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 79.633,94 0,446426
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 89.005,59 0,427684
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 127.315,36 0,389380
6 > 2.000.000,00 m³ 227.264,55 0,355570

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 278,96 3,821424
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 44.359,09 2,939952
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 79.918,16 2,837652
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 89.323,26 2,818843
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 127.769,77 2,780402
6 > 2.000.000,00 m³ 228.075,67 2,746471

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 229,16 1,176270
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 36.439,92 0,452162
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 65.650,85 0,368125
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 73.376,91 0,352674
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 104.959,78 0,321095
6 > 2.000.000,00 m³ 187.358,67 0,293222

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,282242
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,165259
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,165259

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,552124 0,552124
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,428345 0,428345
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,365351 0,365351
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,271656 0,271656
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,281641 0,281641
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,252607 0,252607
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,217981 0,217981
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,183350 0,183350
9 > 10.000.000,00 m³ 0,147915 0,147915

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,042539 0,042539

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 228,34 1,171999
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 36.310,32 0,450466
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 65.417,36 0,366729
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 73.115,95 0,351332
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 104.586,50 0,319866
6 > 2.000.000,00 m³ 186.692,35 0,292092

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.