Deliberação ARSESP nº 1262 DE 22/12/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Dispõe sobre a aprovação prévia do Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural a ser celebrado entre Petróleo Brasileiro S.A. (Vendedora) e GasBrasiliano Distribuidora S.A. (Compradora) e do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme e Inflexível - NMG 2020-2023, estabelecido entre Petróleo Brasileiro S.A. (Vendedora) e GasBrasiliano Distribuidora S.A. (Compradora).
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal e do artigo 122, Parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe a este, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território, conforme redação prevista na Emenda Constitucional nº 5 , de 15 de agosto de 1995;
Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD), esta fica obrigada a submeter, para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;
Considerando que, em 31 de dezembro de 2021 haverá redução de 289.000 m³/dia (duzentos e oitenta e nove mil metros cúbicos por dia) na Quantidade Diária Contratual estabelecida entre a GBD e a Petrobras no Contrato NMG 2020-2023;
Considerando que a concessionária realizou Chamada Pública para compra de gás natural e informou que a Petrobras se recusou a assinar o contrato de suprimentos referente a proposta ofertada e aprovada pela Deliberação ARSESP nº 1.225 , de 29 de setembro de 2021;
Considerando o compromisso da GBD de continuar avaliando todas as alternativas jurídicas possíveis de se adotar a fim de apurar eventual responsabilidade civil pré-contratual da Petrobras na Chamada Pública, conforme correspondência DPR-034-21;
Considerando que a Petrobras é monopolista no mercado de suprimento de gás natural brasileiro, sendo a única supridora de gás que apresentou propostas para atender a demanda da concessionária;
Considerando que a GBD encaminhou para aprovação da ARSESP a minuta do Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural a ser celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A. (Vendedora) e a minuta do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme e Inflexível - NMG 2020-2023, estabelecido entre ela e a Petróleo Brasileiro S.A. (Vendedora);
Considerando que a ARSESP, após análise técnica dos instrumentos apresentados, concluiu que não há óbice à sua celebração; e
Considerando que a aprovação da ARSESP não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários, salvo o previsto na Deliberação ARSESP nº 1.056/2020 ,
Delibera:
Art. 1º Aprovar o Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural a ser celebrado entre Petróleo Brasileiro S.A. (Vendedora) e GasBrasiliano Distribuidora S.A. (Compradora).
Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme e Inflexível - NMG 2020-2023, estabelecido entre Petróleo Brasileiro S.A. (Vendedora) e GasBrasiliano Distribuidora S.A. (Compradora).
Art. 3º A aprovação de que trata esta deliberação se restringe aos aspectos regulatórios dos instrumentos de competência da ARSESP.
Art. 4º Os contratos, assinados pelas partes, deverão ser encaminhados à Agência em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta deliberação.
Art. 5º A concessionária deverá apresentar avaliação jurídica exaustiva sobre a imputação de responsabilidade civil pré-contratual à sua controladora Petrobras, pela recusa de assinatura do Contrato aprovado na Deliberação ARSESP nº 1.225 , de 29 de setembro de 2021.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.