Deliberação CMAE nº 13 de 17/06/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 jun 2008

Estabelece Normas para as cantinas comerciais e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CMAE, no uso de suas atribuições regimentais e conforme aprovação da plenária nº 135ª sessão ordinária do CMAE, realizada no dia 05.06.2008, e considerando o disposto na Deliberação CMAE nº 3/2001, o Programa Saúde do Escolar "Sorria com Saúde", e o disposto na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2003, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

DELIBERA:

Art. 1º Ficam definidas normas para a comercialização dos produtos oferecidos nas Cantinas Comerciais da Rede Pública Municipal.

Art. 2º As Cantinas Comerciais só poderão comercializar produtos em conformidade com as legislações vigentes, ou seja que tratam do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Art. 3º As Cantinas Comerciais deverão observar:

I - a higiene do ambiente e a qualidade sanitária dos produtos.

II - quanto à aquisição dos produtos:

a) a qualidade nutricional dos alimentos;

b) prioridade na aquisição de alimentos naturais;

c) inclusão de alimentos dos grupos construtores, energéticos e reguladores;

d) as datas de validade dos produtos, com identificação daqueles inadequados para o uso.

III - quanto aos produtos não recomendados:

a) salgados fritos, balas, pirulitos, chicletes, skinis, refrigerantes,

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Deliberação nº 6/2003/CMAE.

CAMPO GRANDE/MS, 17 DE JUNHO DE 2008.

JAMIR COSTA GOMES

Vice-Presidente do CMAE