Deliberação ARSESP nº 1330 DE 01/09/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 set 2022

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga as Deliberações ARSESP nº 1.295, de 03 de março de 2022 e nº 1.302, de 27 de junho de 2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. em 10. de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2010, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando as Deliberações ARSESP nº 1.295, de 03 de março de 2022 e nº 1.302, de 27 de junho de 2022, que apresentaram as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022, que faz alterações na Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e outras leis, em especial, trata da redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e PASEP quando do faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022;

Considerando o Ofício DAR 075-2022 enviado pela concessionária, com proposta de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica, e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0040-2022, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos usuários,

Delibera:

Art. 1º Definir o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:

I - Manter o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,683701/m³ e R$ 0,395700/m³;

II - Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,892269/m³ e R$ 0,395700/m³;

III - Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ 0,590120/m³ e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,153140/m³;

IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.256 , de 08 de dezembro de 2021 permanecem inalterados.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, fica mantido em R$ 4,075215/m³.

§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, passa a ser de R$ 3,823549/m³.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas, conforme segue:

I - Das tarifas-teto constantes do Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:

a) Residencial,

b) Residencial - Medição Coletiva,

c) Comercial, Industrial,

d) Gás Natural Veicular - Postos,

e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Das TUSDs para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24%, e com alíquota zerada para faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022, por força da Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022.

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.

Art. 5º Revogam-se as Deliberações ARSESP nº 1.295, de 01 de junho de 2022 e nº 1.302, de 27 de junho de 2022.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de setembro de 2022.

ANEXO 1

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 29,72 4,058185
2 1,01 a 6,00 m³ 29,72 4,350233
3 6,01 a 12,00 m³ 29,72 9,069136
4 12,01 a 40,00 m³ 29,72 9,133865
5 > 40,00 m³ 29,72 9,221761

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 145,63 7,954065
2 500,01 a 2.000,00 m³ 145,63 7,727386
3 > 2.000,00 m³ 145,63 7,671791

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 49,94 7,604526
2 50,01 a 150,00 m³ 81,14 7,439581
3 150,01 a 500,00 m³ 127,48 7,277665
4 500,01 a 2.000,00 m³ 295,55 6,991299
5 2.000,01 a 5.000,00 m³ 1510,61 6,468913
6 > 5.000,00 m³ 5182,62 5,812490

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³
1 0,00 a 3.000,00 m³ 339,43 5,914405
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 339,43 5,637453
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 339,43 5,383050
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 339,43 5,282175
5 45.000,01 a 250.000,00 M³ 1.953,39 4,732823
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 8.879,05 4,569237
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 12.430,67 4,383806
8 > 1.000.000,00 m³ 16.221,11 4,355677

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

GÁS NATURAL para USO VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,873971
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 3,784147
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 3,784147

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.

ANEXO 2

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,564862 0,564862
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,534613 0,534613
3 50.000,01 a100.000,00 m³ 0,506579 0,506579
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,423108 0,423108
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,407720 0,407720
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,367978 0,367978
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,344672 0,344672
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,293076 0,293076
9 > 10.000.000,00 m³ 0,240253 0,240253

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. o custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. o custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) o custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 3,622707/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 3,622707/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) o cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1. 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,234599 0,234599
2. > 5.000.000,00 m³ 0,062470 0,062470

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) o custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 3,622707/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 3,622707/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) o cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 339,43 2,090856
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 339,43 1,813904
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 339,43 1,559501
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 339,43 1,458626
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.953,39 0,909274
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 8.879,05 0,745688
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 12.430,67 0,560257
8 > 1.000.000,00 m³ 16.221,11 0,532128

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) o custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 4,697798
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 4,580461
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4,311295
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 4,225304
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 4,209394
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 4,191068
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 4,186061
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 4,176089
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 4,167605
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 4,142037
11 > 1.000.000,00 m³ 4,118579

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD para USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 287,15 1,768810
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 287,15 1,534515
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 287,15 1,319297
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 287,15 1,233960
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.652,52 0,769222
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.511,45 0,630832
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.516,03 0,473963
8 > 1.000.000,00 m³ 13.722,64 0,450166

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

ANEXO 5

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GAS NATURAL VEICULAR - TUSD para USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,376306
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,292581
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,292581

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

COGERAÇÃO - TUSD para USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,477859 0,477859
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,452269 0,452269
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,428553 0,428553
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,357939 0,357939
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,344921 0,344921
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,311300 0,311300
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,291583 0,291583
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,247935 0,247935
9 > 10.000.000,00 m³ 0,203248 0,203248

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5

TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

TÉRMICAS - TUSD para USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1. 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,198465 0,198465
2. > 5.000.000,00 m³ 0,052848 0,052848

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 - TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GNC/GNL - TUSD para USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,739592
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,640328
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,412620
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 0,339874
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 0,326415
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 0,310911
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 0,306676
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 0,298239
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 0,291062
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,269433
11 > 1.000.000,00 m³ 0,249587

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins