Deliberação ARSESP nº 1330 DE 01/09/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 set 2022
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga as Deliberações ARSESP nº 1.295, de 03 de março de 2022 e nº 1.302, de 27 de junho de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. em 10. de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2010, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando as Deliberações ARSESP nº 1.295, de 03 de março de 2022 e nº 1.302, de 27 de junho de 2022, que apresentaram as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022, que faz alterações na Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e outras leis, em especial, trata da redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e PASEP quando do faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022;
Considerando o Ofício DAR 075-2022 enviado pela concessionária, com proposta de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica, e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0040-2022, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos usuários,
Delibera:
Art. 1º Definir o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:
I - Manter o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,683701/m³ e R$ 0,395700/m³;
II - Atualizar o custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,892269/m³ e R$ 0,395700/m³;
III - Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ 0,590120/m³ e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,153140/m³;
IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.256 , de 08 de dezembro de 2021 permanecem inalterados.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, fica mantido em R$ 4,075215/m³.
§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, passa a ser de R$ 3,823549/m³.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas, conforme segue:
I - Das tarifas-teto constantes do Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:
a) Residencial,
b) Residencial - Medição Coletiva,
c) Comercial, Industrial,
d) Gás Natural Veicular - Postos,
e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Das TUSDs para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24%, e com alíquota zerada para faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022, por força da Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022.
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.
Art. 5º Revogam-se as Deliberações ARSESP nº 1.295, de 01 de junho de 2022 e nº 1.302, de 27 de junho de 2022.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de setembro de 2022.
ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 29,72 | 4,058185 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 29,72 | 4,350233 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 29,72 | 9,069136 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 29,72 | 9,133865 |
5 | > 40,00 m³ | 29,72 | 9,221761 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 145,63 | 7,954065 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 145,63 | 7,727386 |
3 | > 2.000,00 m³ | 145,63 | 7,671791 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 49,94 | 7,604526 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 81,14 | 7,439581 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 127,48 | 7,277665 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 295,55 | 6,991299 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1510,61 | 6,468913 |
6 | > 5.000,00 m³ | 5182,62 | 5,812490 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³ |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 339,43 | 5,914405 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 339,43 | 5,637453 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 339,43 | 5,383050 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 339,43 | 5,282175 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 M³ | 1.953,39 | 4,732823 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 8.879,05 | 4,569237 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 12.430,67 | 4,383806 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 16.221,11 | 4,355677 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
GÁS NATURAL para USO VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,873971 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,784147 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,784147 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.
ANEXO 2
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,564862 | 0,564862 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,534613 | 0,534613 |
3 | 50.000,01 a100.000,00 m³ | 0,506579 | 0,506579 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,423108 | 0,423108 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,407720 | 0,407720 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,367978 | 0,367978 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,344672 | 0,344672 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,293076 | 0,293076 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,240253 | 0,240253 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. o custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. o custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) o custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,622707/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,622707/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) o cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1. | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,234599 | 0,234599 |
2. | > 5.000.000,00 m³ | 0,062470 | 0,062470 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) o custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,622707/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,622707/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) o cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 339,43 | 2,090856 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 339,43 | 1,813904 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 339,43 | 1,559501 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 339,43 | 1,458626 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.953,39 | 0,909274 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 8.879,05 | 0,745688 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 12.430,67 | 0,560257 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 16.221,11 | 0,532128 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) o custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 4,697798 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 4,580461 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 4,311295 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 4,225304 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 4,209394 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 4,191068 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 4,186061 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 4,176089 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 4,167605 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 4,142037 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 4,118579 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD para USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 287,15 | 1,768810 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 287,15 | 1,534515 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 287,15 | 1,319297 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 287,15 | 1,233960 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.652,52 | 0,769222 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.511,45 | 0,630832 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.516,03 | 0,473963 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 13.722,64 | 0,450166 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GAS NATURAL VEICULAR - TUSD para USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,376306 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,292581 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,292581 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
COGERAÇÃO - TUSD para USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,477859 | 0,477859 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,452269 | 0,452269 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,428553 | 0,428553 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,357939 | 0,357939 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,344921 | 0,344921 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,311300 | 0,311300 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,291583 | 0,291583 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,247935 | 0,247935 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,203248 | 0,203248 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
TÉRMICAS - TUSD para USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1. | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,198465 | 0,198465 |
2. | > 5.000.000,00 m³ | 0,052848 | 0,052848 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5 - TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GNC/GNL - TUSD para USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,739592 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,640328 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,412620 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,339874 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,326415 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,310911 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,306676 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,298239 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,291062 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,269433 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,249587 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins