Deliberação ARSESP nº 1359 DE 07/12/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2022
Dispõe sobre o reajuste dos valores das margens de distribuição, a atualização do custo médio ponderado do gás e do transporte, o repasse das contas gráficas, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e revoga as Deliberações ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021 e nº 1.329 de 01 de setembro de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo, Contrato nº CSPE/01/99, de 31 de maio de 1999;
Considerando as disposições das Cláusulas do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/01/99, assinado em 01. de outubro de 2021;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 977 , de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056 , de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades, pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021, que apresenta as margens máximas vigentes;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.329 de 01 de setembro de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022, que faz alterações na Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e outras leis, em especial, trata da redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e PASEP quando do faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022;
Considerando o ofício OF-CR-564-2022, enviado pela concessionária, com propostas de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica; e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0058-2022, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da Comgás.
Delibera:
Art. 1º Aplicar o reajuste de 13,222300% sobre os valores máximos das Margens de Distribuição determinadas na 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás.
Parágrafo único. O Reajuste Tarifário Anual foi calculado com base na variação acumulada do IGP-M entre abril de 2021 até setembro de 2021, que é de 5,5588% e na aplicação do IPCA entre outubro de 2021 até outubro de 2022, que é de 7,8012%, descontando o fator de eficiência (Fator X) de 0,5714%.
Art. 2º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:
I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 2,132033/m³ e R$ 0,395700/m³;
II - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 2,289/m³ e R$ 0,395700/m³;
III - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica é de R$ 0,00/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ 0,004668/m³ para os demais segmentos;
IV - O valor da parcela de recuperação de Penalidades é de R$ -0,002506/m³ para todos segmentos (exceto térmica cativo) e de R$ -0,001454 para térmica (cativo);
V - O valor da parcela de recuperação dos custos de redes locais é de R$ 0,001355/m³; e
VI - O valor da parcela de recuperação das despesas com perdas regulatórias de gás canalizado é de R$ 0,004910/m³.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,778806/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ 2,956232/m³ para os demais segmentos (exceto térmica cativo) e de R$ 2,957386/m³ para o segmento térmica cativo.
Art. 3º Aprovar o Termo de Ajuste K:
I - Referente ao terceiro ano do quinto ciclo tarifário (junho/2020 a maio/2021) com valor zero;
II - A parcela a ser descontada nas margens entre 10 de dezembro de 2022 e 09 de dezembro de 2023 será de R$ 0,0271/m³.
§ 1º O valor recuperado anualmente será computado e comparado ao valor total indicado para recuperação e o saldo remanescente, a maior ou a menor, será aplicado a partir de 10 de dezembro de 2024.
Art. 4º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 5º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 6º Estabelecer em R$ 0,007039/m³ o valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, localizada no município de Cubatão, e para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do Sapopemba, altura do Km 33.
Parágrafo único. O valor acima inclui os tributos de PIS/PASEP e da COFINS com 5,0% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base.
Art. 7º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, correspondente ao percentual de 8,90%, e com alíquota zerada para faturamento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022, por força da Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022.
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 8º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP, a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 9º Revogam-se as Deliberações ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021 e nº 1.329 de 01 de setembro de 2022.
Art. 10. Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de dezembro de 2022.
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 9,28 | 2,749058 |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 12,13 | 8,902766 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 12,13 | 4,673341 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 13,65 | 7,708660 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 15,17 | 9,145410 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 15,17 | 9,787802 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 15,17 | 8,487000 |
8 | > 1.000,00 m³ | 15,17 | 6,017280 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 7,164176/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 72,66 | 7,389665 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 72,66 | 7,111112 |
3 | > 2.000,00 m³ | 72,66 | 6,817068 |
Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COM GÁS
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 m³ | 49,55 | 2,749058 |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 49,55 | 7,610090 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 80,50 | 6,990851 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 142,41 | 6,580613 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 325,09 | 6,215163 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 1.498,52 | 5,628524 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 5.619,63 | 4,451962 |
8 | > 50.000,00 m³ | 14.908,21 | 4,266192 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COM GÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 315,84 | 4,581393 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 50.224,38 | 3,583371 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.485,18 | 3,467544 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 101.133,85 | 3,446248 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 144.663,87 | 3,402724 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 258.232,52 | 3,364307 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,051097 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 2,904211 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 2,904211 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,764914 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,594313 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,507489 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,378351 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,392113 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,352096 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,304372 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,256641 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,207801 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 2,956232/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, penalidades e perdas regulatórias destinados ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,956232/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, à venda a consumidor final ou à revenda ao distribuidor.
5) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio, venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,062563 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, perdas regulatórias e penalidades destinados ao segmento de termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,957386/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, a venda a consumidor final e à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 315,84 | 1,625161 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 50.224,38 | 0,627139 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.485,18 | 0,511312 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 101.133,85 | 0,490016 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 144.663,87 | 0,446492 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 258.232,52 | 0,408075 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 3
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 314,71 | 1,619275 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 50.045,76 | 0,624802 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.163,38 | 0,509388 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 100.774,18 | 0,488166 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 144.149,38 | 0,444798 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 257.314,15 | 0,406518 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 315,84 | 4,581393 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 50.224,38 | 3,583371 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 90.485,18 | 3,467544 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 101.133,85 | 3,446248 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 144.663,87 | 3,402724 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 258.232,52 | 3,364307 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 259,45 | 1,332368 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.258,12 | 0,512516 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 74.331,40 | 0,417367 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 83.079,02 | 0,399873 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 118.837,88 | 0,364119 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 212.131,80 | 0,332560 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,320129 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,187678 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,187678 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,625695 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,485551 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,414227 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,308143 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,319448 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,286575 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,247371 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,208161 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,168040 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,048731 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considera- ções do item 10,5 da NT.F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 258,53 | 1,327533 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.111,38 | 0,510596 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 74.067,04 | 0,415786 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 82.783,56 | 0,398354 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 118.415,24 | 0,362728 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 211.377,38 | 0,331281 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins