Deliberação ARSESP nº 1375 DE 03/01/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jan 2023

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.369, de 23 de dezembro de 2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda., em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.360 , de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.369 , de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;

Considerando a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00. ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023;

Delibera:

Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.360 , de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:

a) Residencial;

b) Residencial - Medição Coletiva;

c) Comercial; Industrial;

d) Gás Natural Veicular - Postos;

e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).

§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.

§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.369 , de 23 de dezembro de 2022.

Art. 6º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 31,29 3,435288
2 1,01 a 6,00 m³ 31,29 3,742853
3 6,01 a 12,00 m³ 31,29 8,712495
4 12,01 a 40,00 m³ 31,29 8,780663
5 > 40,00 m³ 31,29 8,873229

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 153,36 7,538174
2 500,01 a 2.000,00 m³ 153,36 7,299451
3 > 2.000,00 m³ 153,36 7,240902

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 52,60 7,170063
2 50,01 a 150,00 m³ 85,45 6,996353
3 150,01 a 500,00 m³ 134,26 6,825834
4 500,01 a 2.000,00 m³ 311,25 6,524252
5 2.000,01 a 5.000,00 m³ 1590,88 5,974109
6 > 5.000,00 m³ 5458,00 5,282808

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 357,47 5,627450
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 357,47 5,335781
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 357,47 5,067861
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 357,47 4,961627
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 2.057,18 4,383084
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 9.350,84 4,210806
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 13.091,17 4,015523
8 > 1.000.000,00 m³ 17.083,02 3,985898

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,534150
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 3,439553
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 3,439553

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.

ANEXO 2

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elé- trica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,612811 0,612811
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,580954 0,580954
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,551430 0,551430
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,463525 0,463525
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,447319 0,447319
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,405465 0,405465
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,380920 0,380920
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,326583 0,326583
9 > 10.000.000,00 m³ 0,270954 0,270954

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo

ANEXO 2

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1. 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,264999 0,264999
2. > 5.000.000,00 m³ 0,083724 0,083724

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20ºC)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 357,47 2,219888
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 357,47 1,928219
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 357,47 1,660299
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 357,47 1,554065
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 2.057,18 0,975522
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 9.350,84 0,803244
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 13.091,17 0,607961
8 > 1.000.000,00 m³ 17.083,02 0,578336

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 4,346198
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 4,222626
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 3,939159
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 3,848599
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 3,831844
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 3,812543
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 3,807270
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 3,796769
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 3,787833
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 3,760907
11 > 1.000.000,00 m³ 3,736202

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-

-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 302,41 1,8779671
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 302,41 1,6312235
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 302,41 1,4045694
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 302,41 1,3146982
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.740,32 0,8252664
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.910,56 0,6795233
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 11.074,79 0,5143188
8 > 1.000.000,00 m³ 14.451,79 0,4892574

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,411473
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,323299
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,323299

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao con- sumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,518422 0,518422
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,491472 0,491472
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,466496 0,466496
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,392130 0,392130
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,378420 0,378420
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,343013 0,343013
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,322248 0,322248
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,276281 0,276281
9 > 10.000.000,00 m³ 0,229220 0,229220

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração -

Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1. 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,224182 0,224182
2. > 5.000.000,00 m³ 0,070828 0,070828

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,794062
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,689523
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,449717
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 0,373106
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 0,358931
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 0,342604
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 0,338143
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 0,329259
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 0,321699
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,298921
11 > 1.000.000,00 m³ 0,278021

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins