Deliberação ARSESP nº 1375 DE 03/01/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jan 2023
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.369, de 23 de dezembro de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda., em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.360 , de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.369 , de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;
Considerando a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00. ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023;
Delibera:
Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.360 , de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:
a) Residencial;
b) Residencial - Medição Coletiva;
c) Comercial; Industrial;
d) Gás Natural Veicular - Postos;
e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.369 , de 23 de dezembro de 2022.
Art. 6º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 31,29 | 3,435288 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 31,29 | 3,742853 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 31,29 | 8,712495 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 31,29 | 8,780663 |
5 | > 40,00 m³ | 31,29 | 8,873229 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 153,36 | 7,538174 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 153,36 | 7,299451 |
3 | > 2.000,00 m³ | 153,36 | 7,240902 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 52,60 | 7,170063 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 85,45 | 6,996353 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 134,26 | 6,825834 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 311,25 | 6,524252 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1590,88 | 5,974109 |
6 | > 5.000,00 m³ | 5458,00 | 5,282808 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 357,47 | 5,627450 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 357,47 | 5,335781 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 357,47 | 5,067861 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 357,47 | 4,961627 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 2.057,18 | 4,383084 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 9.350,84 | 4,210806 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 13.091,17 | 4,015523 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 17.083,02 | 3,985898 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,534150 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,439553 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,439553 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.
ANEXO 2
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elé- trica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,612811 | 0,612811 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,580954 | 0,580954 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,551430 | 0,551430 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,463525 | 0,463525 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,447319 | 0,447319 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,405465 | 0,405465 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,380920 | 0,380920 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,326583 | 0,326583 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,270954 | 0,270954 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo
ANEXO 2
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1. | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,264999 | 0,264999 |
2. | > 5.000.000,00 m³ | 0,083724 | 0,083724 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 357,47 | 2,219888 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 357,47 | 1,928219 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 357,47 | 1,660299 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 357,47 | 1,554065 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 2.057,18 | 0,975522 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 9.350,84 | 0,803244 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 13.091,17 | 0,607961 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 17.083,02 | 0,578336 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 4,346198 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 4,222626 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 3,939159 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 3,848599 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 3,831844 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 3,812543 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 3,807270 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 3,796769 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 3,787833 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 3,760907 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 3,736202 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 302,41 | 1,8779671 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 302,41 | 1,6312235 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 302,41 | 1,4045694 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 302,41 | 1,3146982 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.740,32 | 0,8252664 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.910,56 | 0,6795233 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 11.074,79 | 0,5143188 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.451,79 | 0,4892574 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,411473 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,323299 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,323299 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao con- sumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,518422 | 0,518422 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,491472 | 0,491472 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,466496 | 0,466496 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,392130 | 0,392130 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,378420 | 0,378420 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,343013 | 0,343013 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,322248 | 0,322248 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,276281 | 0,276281 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,229220 | 0,229220 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração -
Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1. | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,224182 | 0,224182 |
2. | > 5.000.000,00 m³ | 0,070828 | 0,070828 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,794062 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,689523 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,449717 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,373106 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,358931 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,342604 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,338143 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,329259 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,321699 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,298921 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,278021 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins